A apreensão de cocaína de R$ 40 milhões resultou em uma condenação com pena substituída por medidas alternativas pela Justiça Federal em Minas Gerais. O motorista Nerivaldo do Prado Nery, preso em flagrante transportando 419 quilos da droga, teve a prisão convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
A decisão foi tomada pelo juiz federal José Humberto Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberlândia. Na sentença, o magistrado condenou o réu a dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 226 dias-multa.
Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. O motorista deverá prestar serviços à comunidade e pagar R$ 10 mil como parte da decisão judicial.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu no dia 3 de dezembro de 2025, por volta das 10h45, na rodovia MGC-497, entre os municípios de Honorópolis e Campina Verde, em Minas Gerais.
A abordagem foi realizada por equipes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), após trabalho de inteligência que apontava que o caminhão poderia estar transportando entorpecentes.
O motorista conduzia um caminhão bitrem Volvo FH 540 carregado com minério de ferro. Durante a fiscalização, os agentes localizaram 419 quilos de cocaína escondidos em tabletes dentro de sacos pretos, sob uma lona na caçamba do semirreboque.
Segundo as investigações, o entorpecente teria sido colocado no caminhão cerca de 50 quilômetros antes de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, região próxima à fronteira com a Bolívia. O destino final da carga seria a cidade de Bambuí, em Minas Gerais.
Durante o interrogatório, o próprio motorista confessou que aceitou transportar a droga mediante pagamento de R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz concluiu que ficou comprovado o crime de tráfico transnacional de drogas. Ele também destacou que a quantidade apreendida é considerada expressiva e representa elevado potencial de dano à saúde pública.
Mesmo diante da grande quantidade de entorpecente, o magistrado considerou que o réu era primário, possuía bons antecedentes e não havia provas de ligação direta com organização criminosa.
Por esse motivo, foi aplicado o chamado “tráfico privilegiado”, previsto na legislação, que permite redução de pena quando o acusado é considerado transportador eventual, popularmente conhecido como “mula”.
A decisão gerou repercussão entre profissionais da área de segurança pública, principalmente pelo fato de envolver uma das maiores apreensões de cocaína na região e, ainda assim, resultar em pena substituída por medidas alternativas.
Casos envolvendo grandes quantidades de drogas normalmente resultam em penas superiores a cinco anos de prisão, sobretudo quando há indícios de tráfico internacional. A decisão judicial reacende o debate sobre a aplicação do tráfico privilegiado em situações envolvendo grandes apreensões de entorpecentes.














