Justiça do RJ indenizará lutador Sílvio Pantera após 6 anos preso por crime que não cometeu

Silvio Pantera

TJ-RJ determina indenização a lutador preso injustamente por seis anos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o Estado deve indenizar o lutador Sílvio José da Silva Marques, conhecido como Sílvio Pantera, por danos morais. Ele passou seis anos preso, de 2016 a 2022, após ser condenado por um crime que não cometeu, em um caso emblemático de erro judiciário.

A decisão, que inicialmente havia negado o pedido de indenização em primeira instância e em julgamento posterior no próprio TJ-RJ, foi revista após a defesa do lutador entrar com um recurso conhecido como embargos de declaração. Este tipo de recurso não costuma reverter decisões, mas, neste caso, foi acolhido pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ.

A análise dos embargos, concluída na noite de quarta-feira (5), reconheceu por unanimidade que a decisão anterior apresentava contradições importantes sobre a responsabilidade civil do Estado. A questão do erro judiciário e a fixação de indenizações em casos como o de Sílvio Pantera são complexas, envolvendo debates sobre a definição exata desse conceito e a fronteira entre um ato judicial normal e um erro que gere reparação.

Contradições na Justiça e o conceito de erro judiciário

O relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim, chegou a afirmar em áudio divulgado pela GloboNews que a condenação injusta do lutador estava “compreendida no risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia”. No entanto, na análise dos embargos, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ reconheceu que a decisão original continha contradições. Um trecho do acórdão apontou que a responsabilidade civil do Estado é “objetiva e independe de dolo ou culpa”, enquanto outro indicava que só haveria erro judiciário “se houvesse culpa grave ou dolo por ocasião do julgamento criminal”.

Ibrahim destacou que essa contradição não passou despercebida e que a definição precisa de erro judiciário é uma “questão jurídica de altíssima indagação”, sem jurisprudência consolidada que estabeleça um conceito exato. O conceito de erro judiciário, contudo, abrange a condenação e prisão de inocentes, situação prevista na Constituição como passível de indenização pelo Estado.

A luta pela inocência de Sílvio Pantera

Sílvio Pantera, que hoje trabalha como motoboy, foi condenado a 16 anos de prisão sob acusação de participação em uma tentativa de latrocínio. Sua inocência foi provada com o auxílio do Innocence Project, que reuniu elementos para um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ reconheceu a nulidade do processo devido a falhas no reconhecimento do lutador.

Entre as falhas, destacam-se o não reconhecimento por testemunhas e a existência de provas de que Sílvio estava em sua academia, a 30 km do local do crime, minutos antes do ocorrido. A identificação pela vítima ocorreu em circunstâncias questionadas pela defesa, com alegações de indução por parte dos policiais que investigavam o caso, mostrando uma foto de Sílvio e afirmando falsamente que ele havia confessado.

Danos morais e materiais, e a busca por um futuro melhor

O pedido de indenização abrangeu danos morais e materiais. Sílvio Pantera foi afastado de sua família, incluindo mulher e quatro filhos, e precisou abandonar sua carreira de lutador “no auge”. A defesa celebra a decisão recente, que, segundo o advogado Fabio Ozi, “tira a invisibilização à qual Sílvio era submetido quando o Estado não reconhecia o que fez com ele”.

A esposa de Sílvio, Daniele Souza dos Santos, expressou que a reparação financeira, embora não recupere o tempo perdido ou apague traumas, “nos dará oportunidade de caminhar e buscar um futuro melhor”. Ela também criticou a forma como a Justiça tratou o caso, especialmente considerando que Sílvio é uma pessoa preta e periférica, sugerindo que o Judiciário “mostrou que não se importa com as vidas que deveria defender”.

Próximos passos e o impacto do caso

Ainda cabem recursos por parte do Estado. A Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro pode apresentar novos embargos no TJ-RJ ou recorrer a cortes superiores. O valor da indenização, considerado “vultoso” pelo TJ-RJ, foi definido como proporcional e razoável diante do dano, e deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

O caso de Sílvio Pantera, que ganhou destaque em um episódio do podcast “Café da Manhã” da Folha em parceria com o Spotify, pode se tornar paradigmático para a definição mais precisa do que constitui erro judiciário para fins de indenização. A família espera que a decisão traga esperança para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.

Limpatech