A Justiça do Rio suspende contratação temporária de agentes armados da Guarda Municipal após decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que barrou os artigos da Lei Complementar 282 responsáveis por autorizar admissões sem concurso público para a nova Divisão de Elite da corporação. A medida atinge diretamente um dos principais projetos do quarto mandato do prefeito Eduardo Paes, que pretendia reforçar a segurança urbana com uma tropa armada e contratada por processo seletivo simplificado.
A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 3ª Câmara de Direito Público, atendendo a uma ação movida pela Associação de Defesa dos Direitos dos Guardas Municipais. Segundo o magistrado, o município não conseguiu comprovar nenhuma situação excepcional que justificasse a contratação temporária por até seis anos — tempo considerado incompatível com a natureza emergencial prevista na legislação.
O entendimento segue a orientação do Supremo Tribunal Federal, que já determinou que contratações temporárias só podem ocorrer em casos verdadeiramente urgentes. Para o desembargador, permitir admissões por período prolongado sem concurso viola princípios constitucionais e abre brecha para distorções no serviço público.
A lei havia sido aprovada em junho e previa a criação de uma divisão especializada da Guarda Municipal, autorizando o porte de armas de fogo e a formação de uma tropa com agentes sem estabilidade. A proposta gerou debates desde o início, tanto pelo porte quanto pelo modelo de contratação.
Com a suspensão dos artigos essenciais para a implantação da nova divisão, o projeto perde força e entra em indefinição. A regulamentação da tropa armada, que estava em fase de elaboração, deve ficar paralisada até nova deliberação judicial.
A Prefeitura do Rio ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a implementação da Divisão de Elite permanece travada.














