A Justiça do Rio de Janeiro anulou a criação do bairro Fazenda Botafogo, na Zona Norte da cidade. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), tomada por unanimidade nesta terça-feira (5), declarou inconstitucional a lei municipal nº 7.271/2022, que também redefinia os limites do bairro Coelho Neto.
A ação foi movida pelo prefeito Eduardo Paes, que apontou vício de iniciativa na proposta, de autoria do vereador Celso Costa (MDB). Segundo a Procuradoria do Município, a criação ou alteração de divisões territoriais impacta diretamente a estrutura administrativa da cidade e gera despesas públicas — o que, pela Constituição Estadual, exige proposição do Poder Executivo.
O relator do caso, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, afirmou que a norma violou o princípio da separação dos Poderes e invadiu competência exclusiva do Executivo. “A criação de bairros e a delimitação de suas áreas são temas diretamente ligados à gestão urbana e à estrutura da administração municipal. São atos típicos de governo, não de legislação”, declarou o magistrado.
A decisão invalida todos os efeitos da lei desde a sua origem. Com isso, o bairro Fazenda Botafogo deixa de existir oficialmente e as ruas listadas pela norma voltam a integrar o bairro Coelho Neto, conforme a divisão original.
A Câmara Municipal do Rio tentou sustentar que a norma tinha caráter genérico e não interferia diretamente na administração. No entanto, a argumentação foi rejeitada pelo colegiado, que apontou ainda falhas técnicas na proposta, como a ausência de critérios urbanísticos previstos no Plano Diretor da cidade.
Essa é a segunda vez que o Judiciário barra a tentativa de criar o bairro Fazenda Botafogo. Em 2016, o TJ-RJ já havia declarado inconstitucional a lei nº 5.278/2011, que tentava o mesmo desmembramento, então a partir do bairro de Acari.














