ISS fixo em Nova Friburgo: TJRJ derruba regras que restringiam clínicas e escritórios

Prefeitura de Nova Fribugo

O ISS fixo em Nova Friburgo voltou a ser tema central após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubar, por unanimidade, regras municipais que restringiam o acesso de clínicas, escritórios e sociedades profissionais ao regime especial de tributação. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte e atinge diretamente prestadores de serviço como médicos, advogados, engenheiros e contadores.

Na prática, o julgamento impede que a prefeitura exija critérios adicionais para que essas sociedades possam recolher o imposto com base em valor fixo por profissional, em vez de utilizar o faturamento como base de cálculo. O modelo de ISS fixo costuma representar uma carga tributária menor para empresas que atuam com serviços intelectuais e responsabilidade individual dos sócios.

O caso envolve a Lei Complementar Municipal nº 124/2018, que havia alterado o Código Tributário de Nova Friburgo. Embora mantivesse a possibilidade do regime especial, a legislação criou uma série de exigências que, na prática, dificultavam o enquadramento de profissionais liberais no ISS fixo.

Entre os pontos derrubados pelo TJRJ estavam restrições que excluíam sociedades com sócios de diferentes formações, com mais de três empregados por profissional ou que exercessem mais de uma atividade. Também foram anuladas regras que impediam o uso de nome fantasia, a contratação de funcionários para atividade-fim e a distribuição de lucros fora de critérios específicos.

Para os desembargadores, essas limitações ultrapassavam a competência do município. O entendimento foi de que cabe à legislação federal estabelecer as normas gerais sobre o ISS, incluindo as condições para o regime especial aplicável às sociedades profissionais.

O tribunal destacou que o Decreto-Lei nº 406/1968 já garante esse tipo de tributação em âmbito nacional, não cabendo ao município criar obstáculos adicionais. A decisão também se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu que cidades não podem restringir o acesso ao ISS fixo quando isso contraria normas federais.

Com o julgamento, sociedades profissionais passam a ter a possibilidade de buscar o reenquadramento no regime de ISS fixo. Além disso, cobranças mais elevadas feitas com base nas exigências agora anuladas podem ser questionadas judicialmente.

Apesar da decisão, o imposto não foi extinto, e a lei municipal continua válida em outros pontos. A prefeitura ainda poderá fiscalizar as atividades para verificar se as empresas realmente atendem aos critérios legais do regime especial.

O processo seguirá em análise na 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ, que dará continuidade ao julgamento da ação movida por sociedades médicas que contestaram a cobrança no município.

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