Investigação por aborto contra mulher da Baixada é paralisada pelo STF após denúncia ilegal

Protesto pede aborto legal

A investigação por aborto contra uma mulher da Baixada Fluminense foi paralisada por decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de uma denúncia ilegal baseada na quebra de sigilo médico. O entendimento foi firmado em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, que também determinou a suspensão imediata de todas as medidas cautelares impostas à paciente.

Segundo a decisão, a apuração teve início a partir de informações obtidas durante um atendimento médico de emergência, o que configura violação ao direito à intimidade e à confidencialidade. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (26).

O caso ocorreu em junho de 2024, quando a mulher buscou atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Baixada Fluminense após passar mal em decorrência da ingestão de um medicamento abortivo. Durante o atendimento, houve a perda do feto e a paciente precisou ser transferida para outra unidade hospitalar.

Ainda dentro da unidade de saúde, uma funcionária administrativa, que não fazia parte da equipe médica, procurou espontaneamente a polícia e repassou informações sobre o atendimento da paciente. Com base apenas nesse relato, a autoridade policial lavrou um auto de prisão em flagrante, posteriormente convertido em medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e proibição de sair da comarca.

A defesa tentou encerrar a investigação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o pedido foi negado. O caso também chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que não analisou o mérito da discussão. Diante disso, a Defensoria Pública levou a questão ao STF.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que toda a investigação estava contaminada por prova ilícita, já que as informações só foram conhecidas em razão do atendimento médico de emergência. Para o ministro, o dever de confidencialidade se estende a qualquer pessoa que tenha acesso a dados médicos no exercício da função, independentemente de integrar ou não a equipe de saúde.

“O Estado não pode iniciar persecução penal com base em informações obtidas em violação à intimidade do paciente”, afirmou o ministro, ao ressaltar que não havia nenhuma prova independente e legal que justificasse a continuidade do inquérito.

Com a decisão, ficaram suspensos tanto o inquérito policial quanto todas as medidas cautelares impostas à mulher. O processo criminal permanece paralisado até nova deliberação do Supremo, que ainda vai analisar se o caso deve ser definitivamente encerrado.

Limpatech