Inelegibilidade de Carlos Jordy é pedida pela PGE por crime eleitoral em 2024

Carlos Jordy

A inelegibilidade de Carlos Jordy foi pedida pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em acusações relacionadas às eleições municipais de 2024 em Niterói. O parecer aponta possíveis irregularidades envolvendo abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.

O pedido foi assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, dentro de um recurso apresentado pela coligação “Por Amor a Niterói”, ligada ao prefeito Rodrigo Neves.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), já analisada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na decisão inicial, apenas o sócio do jornal envolvido foi condenado à inelegibilidade, enquanto Carlos Jordy e sua candidata a vice, Alexandra Ferro, foram absolvidos.

Com o recurso, a coligação adversária busca estender a responsabilização também aos candidatos. No parecer, a PGE se posiciona favoravelmente à revisão da decisão e defende a aplicação da mesma penalidade.

Segundo o documento, há indícios de participação direta na estratégia considerada irregular. Entre os pontos citados estão a distribuição gratuita de exemplares de jornal com conteúdo negativo sobre o adversário e a divulgação antecipada de manchetes nas redes sociais.

A Procuradoria também destaca que a repetição e o alcance das publicações indicariam envolvimento direto dos candidatos, afastando a tese de que teriam sido apenas beneficiários das ações.

Caso o TSE acompanhe o entendimento da PGE, a inelegibilidade de Carlos Jordy poderá ser aplicada por oito anos, o que impediria sua participação em eleições até 2032.

O processo está sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e ainda não há data definida para julgamento.

A decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisará os elementos apresentados antes de definir o desfecho do caso.

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