Hospitais e Clínicas Particulares do RJ: Divulgação de Leitos Disponíveis Torna-se Obrigatória por Lei Sancionada
Unidades hospitalares e clínicas particulares no estado do Rio de Janeiro agora têm uma nova obrigação legal: divulgar o número de leitos ocupados e a disponibilidade de UTIs, CTIs e unidades intermediárias. Esta medida visa trazer mais transparência ao setor de saúde privado.
A obrigatoriedade surge com a Lei 11.287/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta quinta-feira, 16 de julho, oficializando a nova regra para as instituições de saúde fluminenses.
A nova lei altera a legislação anterior, Lei 6.629/13. No entanto, a sanção pelo governador interino Ricardo Couto veio com vetos importantes a dois artigos da matéria. Os artigos vetados tratavam do envio de listas de leitos disponíveis para a Alerj e da aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.
Detalhes da Nova Legislação e os Vetos Aplicados
A Lei 11.287/26, sancionada pelo Poder Executivo, determina que hospitais e clínicas particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos em unidades críticas. A intenção é que pacientes e familiares tenham acesso facilitado a essa informação crucial, especialmente em momentos de alta demanda por serviços de saúde.
Contudo, o governador interino Ricardo Couto aplicou vetos aos artigos 3 e 4 da nova lei. A justificativa para o veto do artigo 3, segundo o desembargador Ricardo Couto, é que a Alerj não possui poder de polícia administrativa para realizar fiscalizações. Essa competência geralmente recai sobre órgãos executivos e de vigilância sanitária.
Multas e a Razoabilidade na Aplicação de Penalidades
O veto ao artigo 4 também se baseou em questões de razoabilidade e aplicabilidade. Este artigo previa a aplicação de uma multa diária de R$ 50.000,00 para as unidades que descumprissem a obrigação de divulgar a disponibilidade de leitos. O magistrado explicou que impor um valor fixo de multa tornaria inviável a gradação da penalidade.
A falta de critérios de razoabilidade e a impossibilidade de considerar a capacidade econômica ou o porte da instituição na aplicação da multa foram os principais motivos para o veto. A intenção é que sanções, quando aplicadas, sejam proporcionais e justas, considerando as particularidades de cada caso.
Transparência e o Impacto na Saúde Pública e Privada
Apesar dos vetos, a obrigatoriedade de divulgação da disponibilidade de leitos permanece em vigor. A medida busca promover maior transparência e agilidade no acesso à informação sobre vagas em UTIs, CTIs e outras unidades. Isso pode ser particularmente relevante em cenários de emergência sanitária, onde o tempo de espera por um leito pode ser determinante.
A expectativa é que a nova lei contribua para um melhor gerenciamento do fluxo de pacientes entre as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. A divulgação clara e acessível dessas informações é um passo importante para a melhoria do sistema de saúde no Rio de Janeiro.














