Um homem foi preso em flagrante por policiais civis da 151ª DP (Nova Friburgo), na Região Serrana do Rio de Janeiro, acusado de plantar e distribuir maconha para membros de uma seita religiosa. A prisão ocorreu na última sexta-feira (6), e segundo as investigações, a droga era utilizada logo após cerimônias realizadas pelos praticantes.
De acordo com os agentes responsáveis pelo caso, o suspeito é um cidadão colombiano que mantinha uma pequena plantação de cannabis em sua residência, com o objetivo de abastecer exclusivamente os membros da seita. Ele não teve o nome divulgado pelas autoridades, mas já está à disposição da Justiça e deve responder pelo crime de tráfico de drogas.
A seita, segundo os investigadores, adotava práticas alternativas e acreditava que a maconha plantada com cuidado e intenção espiritual poderia ser usada como forma de conexão durante os rituais. Por esse motivo, os participantes evitavam adquirir a substância de fontes ligadas ao tráfico.
“Eles justificaram que a maconha vinda das mãos do tráfico carregaria energias negativas, o que interferiria nas cerimônias”, relatou um policial envolvido na ação, em depoimento ao jornal O Dia. Essa convicção levou o grupo a recorrer ao cultivador colombiano, que passou a ser o fornecedor exclusivo para as atividades religiosas.
Durante a operação, os policiais apreenderam diversas mudas de maconha que estavam em estágio de crescimento, além de porções prontas para o consumo. As plantas eram cultivadas em ambiente fechado, com o uso de iluminação artificial e sistema de ventilação, demonstrando uma estrutura montada especialmente para o cultivo.
As autoridades também identificaram anotações com nomes de membros da seita e registros de pagamentos, o que reforçou a suspeita de comércio ilegal da droga. Apesar do uso religioso alegado, a legislação brasileira não permite o cultivo e a comercialização de maconha, o que motivou o flagrante.
A prisão chamou a atenção dos moradores de Nova Friburgo e reacendeu o debate sobre a liberdade religiosa e os limites da lei penal. Embora alguns seguidores da seita tenham tentado argumentar que o uso era estritamente cerimonial, a Polícia Civil esclareceu que o tráfico independe da finalidade alegada e permanece sendo considerado crime.
O colombiano segue detido e será encaminhado para audiência de custódia nos próximos dias. Ele poderá ser indiciado com base na Lei de Drogas, que prevê pena de cinco a quinze anos de reclusão para casos de tráfico, especialmente quando envolve cultivo e distribuição.
O caso ainda está em investigação, e a Polícia não descarta a possibilidade de intimar outros membros da seita para prestar esclarecimentos. O local onde as cerimônias eram realizadas ainda não foi divulgado, mas os agentes garantem que o foco agora é entender se havia participação coletiva no cultivo ou apenas a compra da droga já pronta.
Enquanto isso, representantes da seita continuam sustentando que a maconha cultivada pelo suspeito era “pura” e energicamente adequada para os rituais. A justificativa, porém, não deve impedir o andamento do processo judicial.














