Governo do Rio estende programa IPVA em Dia e facilita regularização de dívidas

Carros com IPVA 2025 quitados na Ponte Rio Niterói

O governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou novas regras para o programa IPVA em Dia, que passa a oferecer mais tempo e melhores condições para a regularização de débitos de proprietários de veículos. O Decreto nº 49.923/2025, publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial, amplia o alcance do programa e atualiza as normas de adesão, beneficiando motoristas com dívidas acumuladas entre 2020 e 2025.

Assinado pelo governador Cláudio Castro, o decreto modifica o regulamento anterior — o Decreto nº 49.366/2024 — e estende o prazo de pagamento e parcelamento de pendências fiscais, incluindo débitos ainda não inscritos em dívida ativa. A iniciativa integra as ações de incentivo à quitação voluntária de tributos e de recuperação de receitas estaduais.

Criado pela Lei Estadual nº 10.433, de 24 de junho de 2024, o IPVA em Dia tem como meta ampliar a arrecadação sem recorrer a medidas judiciais. O programa oferece condições diferenciadas de pagamento, permitindo o parcelamento e, em alguns casos, descontos para quem optar pela regularização espontânea.

O artigo 4º do novo decreto define que o pedido de adesão ao programa deve ser feito até 30 de novembro de 2025. No ato do requerimento, o contribuinte precisa indicar quais débitos deseja incluir no parcelamento. As novas regras já estão em vigor e têm efeitos retroativos a 10 de setembro de 2025, data da promulgação da Lei nº 10.931.

De acordo com o governo, a atualização do IPVA em Dia tem o objetivo de reduzir o número de veículos com tributos atrasados e facilitar a vida do contribuinte. A expectativa é aumentar a adesão ao programa e reforçar o equilíbrio fiscal do estado, sem necessidade de ações coercitivas.

As informações sobre adesão, parcelamento e emissão de boletos estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (www.fazenda.rj.gov.br).

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