Goleiro Bruno é considerado como foragido da Justiça após decisão do Tribunal de Justiça do Rio

Goleiro Bruno

O goleiro Bruno foragido da Justiça passou a ser considerado oficialmente pela Justiça do Rio de Janeiro após o ex-atleta não se apresentar às autoridades depois da revogação de seu livramento condicional. A decisão foi registrada na última quinta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Com a revogação do benefício, a Justiça determinou a expedição de um mandado de prisão para que o ex-goleiro retorne ao regime semiaberto. No entanto, Bruno Fernandes de Souza não compareceu após a ordem judicial, o que levou as autoridades a classificá-lo como foragido.

Segundo a decisão judicial, a revogação do livramento condicional ocorreu após análise de um episódio registrado no início de fevereiro, quando o ex-atleta viajou ao Acre para assinar contrato profissional com o clube Vasco-AC.

De acordo com o entendimento do juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, a viagem teria violado as condições impostas para a manutenção do benefício. Entre as regras do livramento condicional estão restrições de deslocamento e a necessidade de autorização judicial para determinadas atividades.

A ausência do ex-goleiro após a determinação para se apresentar às autoridades levou à expedição do mandado de prisão. A partir desse momento, ele passou a ser considerado oficialmente como foragido até que se apresente à Justiça ou seja localizado pelas forças de segurança.

Bruno foi condenado em 2013 pelo assassinato de Eliza Samudio. O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a pena em 22 anos e três meses de prisão.

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