O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta terça-feira (11), que a Polícia Federal investigue a Farra das ONGs, esquema que envolve supostas irregularidades no repasse de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor. A decisão tem como base um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou falhas graves na aplicação de cerca de R$ 2,3 bilhões em recursos públicos.
De acordo com o documento, 34 organizações serão investigadas — 14 delas localizadas no estado do Rio de Janeiro. O relatório da CGU indica que diversas entidades apresentaram baixa capacidade técnica, planos de trabalho genéricos, dificuldade de fiscalização e contratações sem detalhamento adequado. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 15,18 milhões.
Dino classificou o cenário como “crítico” e ordenou que a Casa Civil revise, em até 60 dias, os dados de execução das emendas para corrigir distorções entre ministérios. O ministro também observou que, mesmo após o fim do chamado orçamento secreto, ainda há tentativas de individualizar a autoria das emendas, o que contraria as regras de transparência impostas pelo STF.
Além da atuação da Polícia Federal, o ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) forme um grupo de trabalho para adotar medidas de responsabilização civil e administrativa dos envolvidos, bem como para recuperar os valores desviados. A CGU deverá informar, em até 15 dias, a abertura dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) referentes às entidades citadas.
Entre as instituições investigadas estão o Projeto Mais Comunidades (Promacom), Instituto de Desenvolvimento Socioambiental (IDS), Instituto Brasil Social (IBS), Instituto Ensaio Aberto (IEA), Instituto Mãe Brasil (Imbra) e a Organização Social Vida Saudável, entre outras.
A decisão reforça o papel do STF no combate ao mau uso de recursos públicos e marca mais um desdobramento da Farra das ONGs, que já vem sendo monitorada desde o início de 2024. Segundo a CGU, os contratos e convênios analisados apresentavam inconsistências graves, especialmente em repasses feitos sem contrapartida técnica ou comprovação dos serviços prestados.














