Garotinho nega autoria de parecer do MP Eleitoral no Rio

O ex-governador Anthony Garotinho negou nesta quarta-feira que seu advogado tenha redigido um parecer do Ministério Público Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral. A polêmica começou após dados do arquivo apontarem o nome do defensor da sua equipe jurídica.

Entenda a polêmica sobre o parecer técnico no tribunal

A controvérsia teve início quando o nome do advogado Marcello Dias de Paula, que integra a defesa do ex-governador fluminense, surgiu nas propriedades eletrônicas do arquivo do órgão ministerial. O documento oficial leva a assinatura formal do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. A manifestação analisava um pedido da defesa para desistir de um recurso eleitoral.

Segundo o ex-governador do Rio de Janeiro, a inclusão do nome ocorreu de forma automática durante a edição técnica do texto. O órgão ministerial teria colado argumentos apresentados originalmente pela defesa para estruturar a análise processual. Garotinho destacou que todo o conteúdo opinativo partiu unicamente dos procuradores responsáveis pelo caso.

O Ministério Público Eleitoral confirmou a versão apresentada pelo político após uma perícia interna preliminar. A Procuradoria-Geral da República informou que testes técnicos detectaram que os dados do autor original do arquivo foram transferidos quando a equipe colou trechos do recurso diretamente na minuta.

O que diz a perícia técnica da Procuradoria

A Procuradoria-Geral da República comunicou oficialmente que o parecer foi redigido de maneira integral e exclusiva pelos profissionais do Ministério Público Eleitoral. Não houve intervenção externa na elaboração do juízo de mérito. O órgão enfatizou que nenhuma pessoa estranha ao quadro da procuradoria contribuiu com a formulação do relatório.

Marcello Dias de Paula declarou que jamais atuou nos bastidores da redação de pareceres ministeriais. O advogado explicou que todas as manifestações da assessoria jurídica de Garotinho ocorreram de forma pública e protocolada no processo. A defesa ressaltou a impossibilidade jurídica e lógica de elaborar um texto que prejudicasse o próprio cliente em tramitação federal.

Como está a situação jurídica do ex-governador

Anthony Garotinho teve a candidatura contestada com base em uma condenação por improbidade administrativa. O caso decorre de apurações sobre supostos desvios em contratos do programa social Saúde em Movimento, implementado durante a administração estadual. A penalidade culminou na suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Após recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para reverter o impedimento, o político solicitou formalmente a retirada da ação após o encerramento do pleito. O parecer do órgão ministerial opinava de forma favorável à homologação do pedido de desistência feito pela defesa, procedimento comum quando o próprio autor abre mão da ação.

Como acompanhar processos no Tribunal Superior Eleitoral

O cidadão que deseja consultar andamentos processuais, decisões e pareceres da Justiça Eleitoral pode utilizar os canais oficiais e gratuitos da corte. O sistema permite pesquisar o histórico de qualquer candidato ou gestor público sem a necessidade de cadastro presencial.

  • Portal oficial: Acesse a aba de Consulta Processual no endereço tse.jus.br para acompanhar despachos e votos na íntegra.
  • Aplicativo Pardal: Disponível para celulares nas lojas digitais para acompanhar denúncias e registros de irregularidades.
  • Ouvidoria do TSE: O cidadão pode tirar dúvidas sobre serviços eleitorais e decisões pelo telefone (61) 3030-7000, em dias úteis, das 8h às 19h.
  • Atendimento presencial no Rio: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro atende no Centro da capital, na Avenida Presidente Wilson, número 198, mediante agendamento no portal tre-rj.jus.br.

O processo de desistência do recurso de Garotinho segue em fase de deliberação interna na corte superior, em Brasília. Cabe agora aos ministros do tribunal homologar a desistência do recurso protocolado pela assessoria jurídica do político fluminense.

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