Fiscalizações surpresa de deputados em Campos seguem proibidas pela Justiça

Fiscalizações surpresa de deputados em Campos

As fiscalizações surpresa de deputados em Campos seguem proibidas pela Justiça após sentença da 3ª Vara Cível do município confirmar uma liminar que já estava em vigor. A decisão atinge os deputados estaduais Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim, que ainda podem recorrer.

A sentença foi proferida pela juíza Cristina Gomes Campos de Seta e estabelece que a atividade fiscalizatória parlamentar deve respeitar regras constitucionais e ocorrer de maneira institucional, sem interferir no funcionamento da administração pública municipal.

O processo teve origem em uma fiscalização realizada pelos três parlamentares em outubro de 2023, em órgãos da Prefeitura de Campos. Na ocasião, eles integravam uma comissão especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro voltada ao acompanhamento de políticas públicas relacionadas à desordem urbana.

A Prefeitura de Campos alegou que a ação ultrapassou os limites da fiscalização parlamentar. Segundo o município, os deputados teriam acessado áreas internas, gravado imagens e realizado abordagens que afetaram a rotina de servidores e o atendimento ao público.

Com base nesses argumentos, a administração municipal pediu que novas ações semelhantes fossem impedidas sem autorização prévia. A Justiça acolheu o pedido e agora confirmou a restrição por meio de sentença.

Na decisão, a magistrada entendeu que deputados estaduais não podem realizar fiscalizações em órgãos públicos municipais de forma individual ou sem seguir os procedimentos previstos para esse tipo de atuação.

A sentença mantém a proibição de entrada em repartições municipais sem autorização prévia, circulação em áreas restritas e adoção de medidas que possam interferir na rotina administrativa dos órgãos públicos.

Também segue válida a determinação para retirada de conteúdos audiovisuais produzidos durante a fiscalização que deu origem ao processo.

Ao fundamentar a decisão, a juíza citou entendimentos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Supremo Tribunal Federal. Segundo a sentença, a fiscalização é uma atribuição do Poder Legislativo, mas deve ser exercida de forma coletiva pela Assembleia Legislativa ou por comissões regularmente autorizadas.

O objetivo, segundo o entendimento judicial, é preservar o equilíbrio entre os Poderes e evitar ações que comprometam o funcionamento da administração pública municipal.

A magistrada também destacou que os próprios parlamentares informaram que a diligência ocorreu sem autorização prévia do colegiado da comissão, o que foi considerado incompatível com as regras da atividade fiscalizatória.

Os deputados alegaram que atuaram dentro de suas atribuições parlamentares após receberem denúncias sobre possíveis irregularidades em serviços públicos municipais. A defesa sustentou que a ação tinha caráter institucional e fazia parte das atividades da comissão especial da Alerj.

Os parlamentares também negaram abuso de autoridade ou desrespeito a servidores públicos. Apesar disso, a Justiça entendeu que a atuação não cumpriu os requisitos exigidos para esse tipo de fiscalização.

Além de confirmar as restrições, a sentença condenou os deputados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Com a decisão, a Justiça reforça que fiscalizações parlamentares em órgãos municipais devem ocorrer dentro dos limites legais, com autorização institucional e sem prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos.

Limpatech