Rio de Janeiro diz adeus à ‘taxa rosa’ com nova lei estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e o governador sancionou a Lei 11.293/26, que proíbe a cobrança de preços diferenciados para produtos e serviços semelhantes com base no gênero do consumidor. A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07), visa combater a prática conhecida como ‘taxa rosa’ ou ‘custo rosa’.
Essa prática consiste em cobrar valores mais elevados de itens destinados ao público feminino, mesmo quando suas características, função e custos de produção são equivalentes aos produtos voltados para o público masculino. A nova legislação busca garantir que a precificação seja justa e transparente, sem distinções de gênero.
A lei estabelece que não haverá diferenciação de preços caso não exista uma justificativa concreta, como diferenças em matérias-primas, tecnologia empregada ou custos de fabricação. As empresas têm agora um prazo de 90 dias para se adaptar à nova realidade, e os preços deverão ser apresentados de forma clara e acessível em todos os canais de venda. A informação é do Diário Oficial do Rio de Janeiro.
O que é a ‘taxa rosa’ e como ela afetava o consumidor?
A ‘taxa rosa’ se manifestava em diversos produtos do cotidiano, desde itens de higiene pessoal e cosméticos até vestuário e serviços. Um exemplo comum é o preço de barbeadores, lâminas de barbear, ou até mesmo serviços como lavagem a seco de roupas, que frequentemente apresentavam valores superiores para mulheres. A justificativa para essa diferença de preço, quando existia, raramente era baseada em custos de produção comprovados, configurando uma prática discriminatória.
Com a proibição, a expectativa é de que haja uma redução nos gastos das consumidoras fluminenses, que não precisarão mais arcar com um custo adicional meramente por serem mulheres. A lei busca promover a igualdade de gênero no mercado de consumo, incentivando práticas comerciais mais éticas e transparentes em todo o estado.
Prazos e adequação das empresas
As empresas que atuam no Rio de Janeiro terão um período de 90 dias para se adequarem completamente à nova lei. Durante esse tempo, deverão revisar suas políticas de precificação e garantir que a apresentação dos preços seja feita de maneira clara e sem distinções de gênero. Isso se aplica a todos os pontos de venda, sejam eles físicos ou online.
A exigência de transparência visa facilitar a comparação de preços pelos consumidores e coibir qualquer tipo de cobrança indevida. A transparência na precificação é um dos pilares da nova legislação, buscando empoderar o consumidor na tomada de suas decisões de compra.
Sanções vetadas e justificativas do governo
É importante notar que o governo estadual vetou trechos da lei que previam punições específicas para o descumprimento, como advertências, multas e penalidades em caso de reincidência. O veto também se estendeu à destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o regime de sanções proposto não estava em conformidade com a Lei Estadual 6.007/11, que regula a aplicação de penalidades administrativas no Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Ademais, a destinação de recursos ao Feprocon foi considerada uma matéria orçamentária, cuja iniciativa compete exclusivamente ao Poder Executivo.
O futuro da ‘taxa rosa’ no Rio de Janeiro
Apesar dos vetos às sanções, a proibição da ‘taxa rosa’ representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor no Rio de Janeiro. A lei estabelece um novo paradigma para a equidade de gênero no mercado, incentivando práticas comerciais mais justas e conscientes. A expectativa é que a conscientização sobre o tema aumente, levando consumidores a questionarem preços diferenciados e empresas a adotarem práticas mais responsáveis.
A luta contra a ‘taxa rosa’ continua em outras frentes e estados, mas a legislação fluminense marca um passo importante para garantir que consumidores não paguem mais por produtos e serviços apenas por conta de seu gênero. A proteção ao consumidor e a busca por um mercado mais justo são os principais objetivos dessa nova lei.














