A atriz venezuelana Gaby Spanic avalia ação judicial após ter se tornado alvo de comentários xenofóbicos no reality A Fazenda. Participantes ironizaram seu sotaque e a condição de estrangeira, com declarações como “tem que ficar entendendo o que ela fala”, “até em espanhol tem picuinha” e “ela não tem que estar no Brasil, e sim fazer reality no país dela”.
A equipe da atriz afirmou que cogita recorrer à Justiça para que as atitudes não fiquem impunes. Ainda sem processo formal aberto, especialistas destacam que os envolvidos podem responder criminalmente por xenofobia, equiparada ao crime de racismo pela legislação brasileira.
O advogado criminalista Tiago Juvêncio analisou o caso. As declarações ofensivas atribuídas aos participantes, ao vincularem a imagem da atriz à sua nacionalidade, podem configurar crime previsto na Lei nº 7.716/1989. A conduta, ademais, pode ser enquadrada como injúria racial, recentemente equiparada ao crime de racismo, cuja ação penal é pública incondicionada. Dessa forma, não há necessidade de representação da vítima para o prosseguimento da persecução penal — explicou.
A pena prevista pode variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Na esfera civil, Gaby também pode buscar indenização por danos morais e materiais, já que a Constituição e o Código Civil garantem reparação em casos de violação à honra, imagem e dignidade.
A análise do especialista também chama atenção para a responsabilidade da emissora. A omissão em coibir práticas discriminatórias pode ensejar responsabilidade solidária, sobretudo porque tais empresas auferem lucro direto da exposição midiática de condutas violadoras de direitos fundamentais. Ainda que contratos de participação contenham cláusulas que tentem isentar a emissora de responsabilidade, tais disposições podem ser consideradas abusivas e nulas de pleno direito — disse Juvêncio.
Outro ponto ressaltado pelo advogado é que Gaby poderia deixar o reality sem sofrer sanções contratuais. É notório que contratos dessa natureza impõem multas e penalidades para a saída voluntária dos participantes. Todavia, tais cláusulas não podem prevalecer sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que assegura o direito de não permanecer em ambiente hostil ou discriminatório. Assim, eventual retirada da participante, em razão das agressões sofridas, poderia afastar a incidência de penalidades contratuais — completou.
Por fim, o especialista destacou que a defesa dos participantes pode se basear na liberdade de expressão, mas esse argumento não elimina a possibilidade de responsabilização. Os acusados, em sua defesa, poderão invocar a liberdade de expressão, mas trata-se de direito não absoluto, que deve ser ponderado com os princípios da dignidade humana e da vedação a práticas discriminatórias. Importante frisar que, enquanto os crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis, outras figuras penais (como a injúria simples) estão sujeitas a prazos prescricionais específicos — concluiu.














