Desembargadora Vânia Mattos vira alvo do CNJ após ignorar ordem de Gilmar Mendes

Desembargadora Vânia Mattos

A desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por possível descumprimento de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso gira em torno da chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam profissionais como pessoa jurídica para evitar vínculos empregatícios.

O CNJ abriu uma reclamação disciplinar após Vânia autorizar a retomada da tramitação de dois processos sobre o tema, contrariando a ordem do STF, que determinou a paralisação nacional dessas ações até julgamento definitivo. Em sua decisão, a desembargadora alegou que a Justiça do Trabalho é a única instância constitucionalmente competente para reconhecer vínculos de emprego, e classificou a determinação do Supremo como uma “ingerência”.

“Meu posicionamento é absolutamente contrário à decisão do STF, sob pena de esfacelamento da competência da Justiça do Trabalho em um curto espaço de tempo”, escreveu Vânia Mattos em sua justificativa.

O ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, foi quem solicitou a abertura da reclamação. Ele apontou que a atitude da magistrada representa uma “afronta ao sistema de precedentes” e fere a autoridade das decisões da Suprema Corte. Segundo Campbell, a independência de juízes não pode ser usada como justificativa para descumprimento de decisões vinculantes.

“A conduta da desembargadora, em princípio, fere a garantia constitucional de acesso à Justiça, caracteriza negativa de jurisdição, lesa a credibilidade do Poder Judiciário e impõe à parte uma morosidade em descompasso com a lei”, afirmou o ministro em sua crítica.

Além de questionar a legalidade da decisão, o CNJ também solicitou informações ao TRT da 4ª Região sobre eventuais medidas internas relacionadas ao caso. A desembargadora terá prazo para apresentar sua defesa.

Os processos que motivaram a controvérsia, segundo Vânia, não possuem contratos escritos de prestação de serviço. Por isso, ela entendeu que não estariam enquadrados na ordem de suspensão geral imposta pelo Supremo.

A decisão original de Gilmar Mendes foi proferida em abril, com a intenção de evitar insegurança jurídica diante do aumento de recursos sobre a pejotização. O STF ainda deve julgar o mérito da questão, incluindo a competência da Justiça do Trabalho para decidir casos de suposta fraude em contratos com pessoas jurídicas.

A retomada desses dois processos, mesmo que de forma pontual, reacendeu o debate sobre os limites entre autonomia judicial e respeito às instâncias superiores. Entidades da magistratura trabalhista têm manifestado preocupação com o possível enfraquecimento da atuação da Justiça do Trabalho, caso o STF limite sua competência nos casos de pejotização.

O julgamento definitivo no Supremo ainda não tem data marcada, mas, segundo Gilmar Mendes, poderá entrar em pauta no segundo semestre. Até lá, o impasse continua sendo alvo de atenção nos bastidores do Judiciário.

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