O deputado Luiz Paulo questiona lei da eleição indireta no Rio e anunciou que pretende levar o tema à Justiça. A declaração foi feita nesta quinta-feira (12), durante o expediente final da sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o parlamentar, ele solicitou oficialmente ao Partido Social Democrático (PSD), legenda da qual é líder na Casa, que ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma recém-sancionada.
De acordo com Luiz Paulo, o pedido foi encaminhado logo após a aprovação da lei pela Assembleia. No entanto, ele aguardava a publicação oficial da norma para que a contestação judicial pudesse ser formalizada.
O deputado argumenta que alguns pontos do texto aprovado podem entrar em conflito com a Constituição Federal e com a legislação eleitoral em vigor no país.
Ao explicar a base jurídica da iniciativa, Luiz Paulo afirmou que o projeto original de sua autoria foi elaborado com fundamento em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre eleições indiretas realizadas em outros estados.
Entre os exemplos citados por ele estão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 969, relacionada ao estado de Alagoas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1057, que tratou de situação semelhante na Bahia.
Segundo o parlamentar, nessas decisões o Supremo reconheceu que os estados possuem autonomia para regulamentar eleições indiretas, desde que as regras não contrariem a Constituição.
Um dos pontos que o deputado considera problemático na nova lei é o prazo de desincompatibilização para candidatos que desejarem disputar uma eventual eleição indireta.
O texto aprovado estabelece que, em caso de dupla vacância no governo estadual, a eleição deverá ser convocada em até 48 horas e realizada no prazo de 30 dias.
Além disso, a lei determina que eventuais candidatos tenham apenas 24 horas para se desincompatibilizar de cargos públicos antes de concorrer.
Para Luiz Paulo, esse prazo reduzido pode entrar em conflito com a Lei Complementar 64, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que estabelece período de 180 dias para a desincompatibilização de candidatos aos cargos de governador e vice-governador.
Outro ponto criticado pelo parlamentar envolve as regras para apresentação das candidaturas.
Segundo ele, decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal indicam que qualquer cidadão filiado a partido político poderia disputar a eleição indireta, desde que apresente uma chapa completa com candidatos a governador e vice-governador.
No entanto, a legislação aprovada no Rio passou a exigir também o aval formal do partido político para o registro da candidatura.
Na avaliação de Luiz Paulo, essa exigência adicional pode representar mais um ponto de incompatibilidade com o entendimento já firmado pelo Supremo.
O deputado afirmou que a expectativa é que o PSD protocole a ação direta de inconstitucionalidade nos próximos dias.
Durante seu discurso, ele também mencionou o contexto político que envolve a discussão sobre a lei.
Luiz Paulo citou o julgamento em andamento no Tribunal Superior Eleitoral que pode resultar na cassação do mandato do atual governador.
Segundo o parlamentar, o placar do julgamento já conta com dois votos favoráveis à cassação e à inelegibilidade por oito anos, restando ainda outros ministros para votar.
Caso o processo avance, ele lembrou que caberá ao próprio governador decidir se permanece no cargo até o final do julgamento ou se opta por renunciar antes da decisão definitiva.
Para Luiz Paulo, definir regras claras para uma eventual eleição indireta é essencial para evitar disputas judiciais futuras e garantir segurança jurídica ao processo político no estado.
O tema deve continuar gerando debate político e jurídico nos próximos dias, especialmente se a ação anunciada pelo deputado for protocolada no Supremo Tribunal Federal.














