Deputado Luiz Paulo questiona lei da eleição indireta no Rio

Deputado Luiz Paulo

O deputado Luiz Paulo questiona lei da eleição indireta no Rio e anunciou que pretende levar o tema à Justiça. A declaração foi feita nesta quinta-feira (12), durante o expediente final da sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo o parlamentar, ele solicitou oficialmente ao Partido Social Democrático (PSD), legenda da qual é líder na Casa, que ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma recém-sancionada.

De acordo com Luiz Paulo, o pedido foi encaminhado logo após a aprovação da lei pela Assembleia. No entanto, ele aguardava a publicação oficial da norma para que a contestação judicial pudesse ser formalizada.

O deputado argumenta que alguns pontos do texto aprovado podem entrar em conflito com a Constituição Federal e com a legislação eleitoral em vigor no país.

Ao explicar a base jurídica da iniciativa, Luiz Paulo afirmou que o projeto original de sua autoria foi elaborado com fundamento em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre eleições indiretas realizadas em outros estados.

Entre os exemplos citados por ele estão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 969, relacionada ao estado de Alagoas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1057, que tratou de situação semelhante na Bahia.

Segundo o parlamentar, nessas decisões o Supremo reconheceu que os estados possuem autonomia para regulamentar eleições indiretas, desde que as regras não contrariem a Constituição.

Um dos pontos que o deputado considera problemático na nova lei é o prazo de desincompatibilização para candidatos que desejarem disputar uma eventual eleição indireta.

O texto aprovado estabelece que, em caso de dupla vacância no governo estadual, a eleição deverá ser convocada em até 48 horas e realizada no prazo de 30 dias.

Além disso, a lei determina que eventuais candidatos tenham apenas 24 horas para se desincompatibilizar de cargos públicos antes de concorrer.

Para Luiz Paulo, esse prazo reduzido pode entrar em conflito com a Lei Complementar 64, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que estabelece período de 180 dias para a desincompatibilização de candidatos aos cargos de governador e vice-governador.

Outro ponto criticado pelo parlamentar envolve as regras para apresentação das candidaturas.

Segundo ele, decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal indicam que qualquer cidadão filiado a partido político poderia disputar a eleição indireta, desde que apresente uma chapa completa com candidatos a governador e vice-governador.

No entanto, a legislação aprovada no Rio passou a exigir também o aval formal do partido político para o registro da candidatura.

Na avaliação de Luiz Paulo, essa exigência adicional pode representar mais um ponto de incompatibilidade com o entendimento já firmado pelo Supremo.

O deputado afirmou que a expectativa é que o PSD protocole a ação direta de inconstitucionalidade nos próximos dias.

Durante seu discurso, ele também mencionou o contexto político que envolve a discussão sobre a lei.

Luiz Paulo citou o julgamento em andamento no Tribunal Superior Eleitoral que pode resultar na cassação do mandato do atual governador.

Segundo o parlamentar, o placar do julgamento já conta com dois votos favoráveis à cassação e à inelegibilidade por oito anos, restando ainda outros ministros para votar.

Caso o processo avance, ele lembrou que caberá ao próprio governador decidir se permanece no cargo até o final do julgamento ou se opta por renunciar antes da decisão definitiva.

Para Luiz Paulo, definir regras claras para uma eventual eleição indireta é essencial para evitar disputas judiciais futuras e garantir segurança jurídica ao processo político no estado.

O tema deve continuar gerando debate político e jurídico nos próximos dias, especialmente se a ação anunciada pelo deputado for protocolada no Supremo Tribunal Federal.

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