Decisão judicial garante permanência de policial militar que amamenta no 25º BPM

25º BPM

Uma decisão judicial garante a permanência de policial militar que amamenta no 25º Batalhão da PM, em Cabo Frio, até o julgamento final do processo. A determinação foi confirmada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve, por unanimidade, a liminar concedida em primeira instância e rejeitou o recurso apresentado pelo Governo do Estado.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Márcio Quintes Gonçalves, que entendeu que a transferência da policial Paula Cristina da Silva Soares para o 12º BPM, em Niterói, colocaria em risco seu tratamento médico e o período de amamentação do filho. O deslocamento entre as cidades, de cerca de 147 quilômetros, foi considerado incompatível com as condições de saúde e as necessidades maternas da servidora.

Segundo os autos, a policial apresentou laudos médicos que comprovam complicações renais decorrentes da gestação e a necessidade de acompanhamento contínuo com um especialista em nefrologia. A Justiça concluiu que a medida administrativa poderia agravar o quadro clínico e prejudicar o vínculo materno, violando princípios constitucionais de proteção à saúde e à maternidade.

O tribunal também destacou que, embora a movimentação de militares seja um ato administrativo discricionário, a intervenção judicial é cabível em casos excepcionais, especialmente quando há risco à saúde ou violação de direitos fundamentais.

O Governo estadual argumentou que a decisão feria o princípio da separação dos poderes, sustentando que a transferência faz parte da conveniência administrativa da corporação. No entanto, os desembargadores entenderam que a justificativa apresentada pelo Estado não foi baseada em necessidade real de serviço, mas apenas em alegações genéricas.

Ao negar o recurso, o tribunal reafirmou o direito da policial de permanecer em Cabo Frio enquanto estiver em tratamento médico e em fase de amamentação. A medida segue válida até que o processo seja julgado em definitivo.

Com a decisão, a Justiça reforça o entendimento de que a proteção à maternidade e à saúde prevalece sobre a discricionariedade administrativa quando há risco comprovado à integridade física e emocional do servidor público.

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