Decisão do TJRJ veta uso de poços artesianos em imóveis com rede de água disponível

TJRJ

O uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas que contam com rede pública de abastecimento de água está oficialmente proibido em todo o estado do Rio de Janeiro. A determinação foi firmada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo utilizado quando há grande volume de ações sobre o mesmo tema e que unifica o entendimento para aplicação obrigatória por todos os juízes.

A decisão põe fim a uma disputa jurídica que se arrastava há anos. Embora normas estaduais – como o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007 – já proibissem o uso de água de poços para consumo e higiene em locais atendidos pela rede pública, havia decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal. Agora, o entendimento é único e vinculante.

Segundo especialistas, o julgamento validou essas normas ao reconhecê-las como compatíveis com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece que imóveis ligados ao sistema público não podem utilizar outras fontes de abastecimento simultaneamente. O advogado Daniel Blanck explicou que o Tribunal se baseou em fundamentos legais, ambientais e sanitários, destacando que a água subterrânea é um recurso limitado e vulnerável à contaminação.

O advogado lembra ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha consolidando que a extração de água subterrânea exige outorga e autorização ambiental, e que o sistema público deve prevalecer quando disponível. Para Blanck, a unificação do entendimento traz segurança jurídica e acaba com conflitos entre moradores, condomínios e órgãos fiscalizadores.

O especialista em Direito Ambiental Cássio Teixeira ressaltou que a decisão passou a valer oficialmente em 16 de novembro de 2025, data da publicação do acórdão. Com isso, imóveis em situação irregular poderão sofrer diversas penalidades, como lacração dos poços, multas, exigência de desativação e processos administrativos conduzidos pelo Inea. Em casos mais graves, a Justiça poderá determinar interrupção imediata do uso, com multa diária.

Apesar da proibição, existem exceções importantes. A regra não se aplica a imóveis localizados em áreas sem abastecimento público disponível ou adequado, seja pela ausência de rede encanada ou por fornecimento insuficiente. Nesses casos, o direito humano à água potável prevalece. Poços com outorga ou licença ambiental também poderão ser objeto de análise caso a caso. Além disso, a decisão não atinge poços destinados a usos não relacionados ao consumo humano, como atividades industriais, agrícolas ou de floricultura, já reconhecidas pelo STJ em outros julgamentos.

Com o novo entendimento, o estado passa a adotar uma interpretação única e definitiva sobre a utilização de poços artesianos em áreas servidas pela rede pública, fortalecendo o poder de fiscalização e trazendo clareza para moradores e condomínios sobre os limites do uso da água subterrânea.

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