A decisão do STF mantém Dr. Rubão afastado do cargo de prefeito de Itaguaí após julgamento unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Com a rejeição do recurso apresentado pela defesa, o caso foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, que agora deverá conduzir os próximos passos do processo eleitoral no município.
Os ministros analisaram um agravo contra decisão do relator, Dias Toffoli, que já havia revogado uma liminar anterior e determinado o afastamento. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, formando placar de cinco votos a zero, o que impede a remessa do caso ao plenário do STF.
O processo envolve Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão. Ele assumiu a Prefeitura de Itaguaí em 2020 após a cassação do então prefeito, foi eleito no mesmo ano e voltou a vencer o pleito em 2024. Para a Justiça Eleitoral, essa sequência configura a vedação constitucional a um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal.
Diante desse entendimento, a candidatura foi impugnada, resultando no afastamento do prefeito eleito. Desde então, a administração municipal está sob comando interino do presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo Jesus, conhecido como Haroldinho, do PDT.
Com a decisão do STF, caberá agora ao TSE concluir o julgamento do mérito eleitoral e definir se haverá a convocação de novas eleições em Itaguaí, além de estabelecer prazos e regras para o eventual novo pleito. Até o momento, não há data divulgada para a definição do cronograma eleitoral.
Enquanto o processo avança na Justiça Eleitoral, o cenário político em Itaguaí segue em compasso de espera, com impactos diretos na gestão municipal e expectativa crescente sobre os desdobramentos que poderão redefinir o comando da cidade nos próximos meses.














