Coronel Botto do Corpo de Bombeiros do RJ retorna à prisão disciplinar após decisão judicial; defesa alega perplexidade

Coronel Botto do Corpo de Bombeiros do RJ

Justiça Militar determina retorno do Coronel Botto à prisão disciplinar no Rio de Janeiro

A Justiça Militar do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa ao determinar que o coronel do Corpo de Bombeiros, Lauro Cesar Botto Maia, retorne à prisão disciplinar. A ordem judicial reverteu uma liminar que havia suspendido a punição administrativa de 15 dias de detenção.

O coronel Botto, que responde por assédio sexual contra subordinadas, já havia iniciado o cumprimento da sanção em 24 de junho, mas obteve uma suspensão temporária da medida no Tribunal de Justiça do Rio. Agora, ele deverá cumprir os 12 dias restantes da punição.

A defesa do oficial, representada pelo advogado Paulo Klein, expressou perplexidade com a nova decisão, alegando que conflitos de competência ainda estão pendentes de apreciação definitiva. A notícia é baseada em informações divulgadas pela Justiça Militar do Rio.

Defesa tenta anular punição e alega irregularidades

A equipe jurídica de Botto buscava anular a punição aplicada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando supostas irregularidades na condução do procedimento. Contudo, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo considerou que o habeas corpus não é o meio adequado para reavaliar provas, a condução do processo administrativo ou a proporcionalidade da sanção imposta ao coronel.

O magistrado destacou que o procedimento disciplinar respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo o processo, foram apurados episódios de assédio reiterado contra militares subordinadas, em um contexto de superioridade hierárquica, o que reforça a necessidade da punição.

Punição considerada proporcional e compatível com os fatos

Na decisão, o juiz ressaltou que a punição de 15 dias de detenção está abaixo do limite máximo de 30 dias previsto no regulamento disciplinar do Corpo de Bombeiros. Ele considerou a medida compatível com a gravidade dos fatos, levando em conta a repetição das condutas, o número de vítimas e os impactos negativos no ambiente de trabalho da corporação.

O magistrado também mencionou que a denúncia criminal pelos mesmos fatos já foi recebida pela Auditoria da Justiça Militar, o que, em sua visão, reforça a existência de elementos para o prosseguimento da ação penal contra o coronel Botto.

Ministério Público e PGE defenderam a manutenção da punição

Tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro quanto a Procuradoria-Geral do Estado se manifestaram a favor da manutenção da punição disciplinar contra o coronel. Os órgãos sustentaram que o processo administrativo foi conduzido de forma regular e em conformidade com as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A defesa do coronel Botto, em nota, declarou que a nova determinação representa uma afronta à decisão anterior do Tribunal que reconheceu a ilegalidade da ordem de prisão. Eles alegam que a insistência no descumprimento e a usurpação de competência exigem a adoção de medidas constitucionais para sanar o constrangimento.

Entenda o caso de assédio sexual

Em julho, o Ministério Público do Rio denunciou o coronel Botto pelo crime de assédio sexual, acusação que foi aceita pela Justiça Militar. Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre o final de 2024 e julho de 2025. O oficial é acusado de enviar mensagens de teor inadequado a uma subordinada por meio de redes sociais, visando obter favorecimento sexual.

A investigação do Ministério Público reuniu mensagens, interações em publicações da vítima e referências à posição hierárquica do coronel como elementos que embasam a acusação. Por decisão judicial, o oficial também está submetido a medidas cautelares, como suspensão do porte de arma e proibição de contato com vítimas e testemunhas.

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