Após quase uma década de espera, acusado de mandar matar diretora escolar em São Gonçalo é condenado a 27 anos de prisão

Francisco Ângelo Sabóia

​Acusado de ser o mandante do assassinato da ex-mulher e diretora escolar Rosemary de Souza Pinto, 52 anos, Francisco Ângelo Sabóia foi condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri do Fórum Patrícia Acioli, no bairro Colubandê, em São Gonçalo, ao término do julgamento iniciado na quarta-feira, 12 de agosto, e encerrado na noite de quinta-feira, 13.

​O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2017, no bairro Marambaia, quando a educadora foi executada a tiros na entrada da Escola Infantil Juliana dos Santos Saboia – instituição de ensino da qual era proprietária há mais de 20 anos. Na ocasião, a gestora foi surpreendida por dois homens em uma moto que simularam a entrega de um documento e, após confirmarem sua identidade, efetuaram três disparos de pistola calibre 9mm contra ela — dois no rosto e um no tórax. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

​Inicialmente, a principal linha de investigação apontava para uma retaliação do tráfico de drogas local, já que a diretora combatia a atuação de criminosos no entorno do colégio. No entanto, o avanço das apurações redirecionou o foco para uma disputa imobiliária e patrimonial entre o ex-casal pela posse do terreno onde a escola funcionava.

​Durante as diligências, a perícia colheu estojos de munição 9mm concretados em uma das vigas do imóvel durante obras anteriores, confirmando relatos de testemunhas de que Francisco praticava tiros nos fundos da propriedade. O exame de confronto balístico atestou que os projéteis que mataram a professora saíram da mesma arma utilizada nos treinamentos do acusado.

​Ele foi localizado e preso pela Divisão de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG) em um condomínio no município de Itaboraí. No julgamento, a condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que sustentou a tese de homicídio qualificado motivado por disputa patrimonial.

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