A condenação do pai de Bacellar é mantida pela Justiça em caso de desvio em Campos após decisão unânime da Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ex-presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Marcos Vieira Bacellar, teve negada uma nova tentativa de anular a sentença que o responsabiliza por participação em esquema de desvio de dinheiro público.
O julgamento foi realizado pela Seção de Direito Público do tribunal, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve as punições já impostas, incluindo multa, devolução de valores e suspensão dos direitos políticos.
Na ação, Marcos Bacellar alegava que não houve detalhamento suficiente sobre sua responsabilidade individual no caso e que sua defesa teria sido prejudicada por limitações na produção de provas. Ele também apontou a existência de um suposto fato novo, com base no depoimento de uma testemunha.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que a estratégia jurídica utilizada não poderia servir para reabrir discussões já encerradas. Segundo o colegiado, os pontos levantados já haviam sido analisados anteriormente e o novo pedido buscava apenas rediscutir o mérito da decisão.
A alegação de prova nova também foi descartada. De acordo com o tribunal, a testemunha citada já era conhecida desde a fase inicial do processo, o que inviabiliza o uso desse argumento para reverter a condenação.
Outro ponto da decisão foi a revogação do benefício de gratuidade de Justiça. Os magistrados consideraram que documentos financeiros apresentados indicam capacidade econômica incompatível com a isenção de custos judiciais, determinando que o ex-vereador arque com as despesas do processo.
O caso tem origem em um convênio firmado em 2008 entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE, apontada pelo Ministério Público como uma organização de fachada utilizada para desviar recursos públicos.
Segundo as investigações, o contrato previa repasse de R$ 711 mil para prestação de serviços ao Judiciário local, mas apresentava irregularidades como ausência de autorização formal, indícios de superfaturamento e falta de prestação de contas adequada.
A Justiça também destacou que a entidade não possuía estrutura real de funcionamento e não mantinha funcionários devidamente registrados.
Na condenação original, foi apontado que Marcos Bacellar, então presidente da Câmara Municipal, teria indicado a entidade envolvida no esquema. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 282.720, valor que pode ser atualizado.
Com a decisão, seguem válidas as penalidades já impostas: devolução integral do valor, perda de eventual cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
E mesmo após a nova tentativa de reverter o caso, a decisão mantém o entendimento já consolidado pela Justiça.














