Celular na Cabine de Votação é Proibido no TRE-RJ: Saiba as Consequências e Alternativas para o Dia da Eleição

Urna Eletrônica mostrando resultado da pesquisa eleitoral

TRE-RJ Reitera Proibição do Uso de Celular na Cabine de Votação Para Garantir Sigilo do Voto

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reforçou a proibição do uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar imagens dentro da cabine de votação. Esta medida visa assegurar o sigilo do voto, um dos pilares fundamentais da democracia brasileira, impedindo práticas como a compra de votos e a coação de eleitores.

A orientação é clara: antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve entregar seu aparelho eletrônico desligado ao mesário responsável pela seção. O dispositivo será devolvido ao eleitor logo após a conclusão do processo de votação, garantindo que nenhum registro seja feito durante o exercício do voto.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou a importância da medida para fortalecer a confiança da sociedade no processo eleitoral. “O voto é um direito que deve ser exercido com absoluta liberdade e segurança. A proibição do uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação protege o sigilo da escolha de cada eleitora e eleitor, além de contribuir para a lisura e a credibilidade das eleições. A proibição de registros impede a coação ao eleitor por parte do crime organizado. Ninguém jamais saberá em quem cada eleitor votou individualmente”, afirmou.

Fundamentação Legal e Penalidades

A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997. O objetivo principal é coibir a produção de imagens ou vídeos no momento do voto, práticas que podem facilitar condutas ilícitas como a compra de votos e a coação. Caso um eleitor se recuse a entregar o aparelho ou utilize equipamentos eletrônicos na cabine, a ocorrência será formalizada e a autoridade policial será acionada. A desobediência a esta regra configura crime eleitoral, sujeito à pena de detenção de até dois anos, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.

A Alternativa da “Cola Eleitoral”

Considerando a proibição do uso de dispositivos eletrônicos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores preparem uma “cola eleitoral” em papel com os números dos seus candidatos. Esta medida é ainda mais relevante para as Eleições de 2026, quando os eleitores precisarão escolher seis cargos: deputado(a) federal, deputado(a) estadual, senador(a) (duas vagas), governador(a) e presidente da República.

A cola em papel pode ser consultada livremente durante a votação. Além de facilitar a memorização dos números, ela contribui para agilizar o atendimento nas seções eleitorais, reduzindo o tempo de permanência de cada pessoa na cabine de votação e, consequentemente, o tempo total de espera para os demais eleitores.

Colaboração Essencial para Eleições Seguras

A Justiça Eleitoral reforça que a colaboração de todos os eleitores é fundamental para garantir eleições livres, seguras e com o devido respeito ao sigilo do voto. A observância destas regras é um passo importante para a manutenção da integridade do processo democrático em nosso país.

Sigilo do Voto: Um Direito e um Dever

O sigilo do voto é um direito garantido a todos os cidadãos e um dever de cada eleitor zelar por sua manutenção. A proibição do uso de celulares e outros equipamentos na cabine de votação é uma ferramenta essencial para preservar a liberdade de escolha e evitar qualquer tipo de interferência ou manipulação no resultado das eleições. Ao seguir as orientações, o eleitor contribui diretamente para a transparência e a credibilidade do processo eleitoral.

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