O ponto facultativo em 24 e 31 de dezembro foi decretado pelo governador Cláudio Castro e também adotado pela Prefeitura do Rio para as repartições públicas estaduais e municipais. A decisão está prevista no Decreto nº 50.061 e se aplica às vésperas de Natal e Ano Novo de 2025.
De acordo com o texto do decreto estadual, o ponto facultativo vale para os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A medida segue uma prática tradicional adotada pelo poder público durante o período de festas de fim de ano.
O decreto, no entanto, estabelece exceções para as repartições cujas atividades sejam consideradas essenciais à prestação de serviços públicos. Nesses casos, caberá aos responsáveis garantir o funcionamento normal das unidades, especialmente aquelas que atendem diretamente à população.
Na área da saúde, a norma determina que a Secretaria de Estado de Saúde publique uma resolução própria para regulamentar o expediente nas unidades da rede pública estadual, definindo como será o funcionamento dos serviços durante os dias de ponto facultativo.
A medida entra em vigor na data da publicação do decreto, tornando imediata sua aplicação no calendário administrativo estadual. A Prefeitura do Rio adotou decisão semelhante, garantindo que os servidores municipais sigam o mesmo cronograma, respeitadas as regras específicas para serviços essenciais.
Com a coincidência das decisões, a expectativa é de redução no funcionamento administrativo das repartições públicas nas vésperas de Natal e Réveillon, mantendo apenas os serviços indispensáveis ao atendimento da população.














