Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7) reacendeu o debate sobre a atuação de biólogos na estética. A norma autoriza esses profissionais a realizarem procedimentos estéticos considerados não invasivos, como a aplicação de toxina botulínica (“botox”), microagulhamento e bioestimulação de colágeno.
Segundo o CFBio, os biólogos poderão atuar na área desde que possuam formação específica em saúde e estética, por meio de graduação, pós-graduação ou cursos livres. No entanto, procedimentos com equipamentos como laser, radiofrequência e ultrassom seguem proibidos por serem classificados como invasivos.
A resolução também permite que esses profissionais prescrevam substâncias e formulações com fins estéticos, desde que não se trate de medicamentos terapêuticos. A regulamentação será padronizada por meio de um manual técnico a ser distribuído aos conselhos regionais da categoria.
Entre os procedimentos permitidos para os chamados “biólogos estetas” estão:
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Toxina botulínica;
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Preenchedores dérmicos e bioestimuladores de colágeno;
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Mesoterapia (inclusive pressurizada);
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Microagulhamento;
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Terapia Celular e Regenerativa;
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Tricologia;
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PEIM (para microvasos);
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Fios de PDO (Polidioxanona);
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Ozonioterapia.
A presidente do CFBio, Alcione Ribeiro de Azevedo, defendeu a legalidade da medida. “A atuação do biólogo na área da estética é fundamental e amparada por um conhecimento técnico abrangente nas áreas de fisiologia humana, bioquímica, microbiologia, genética e biologia celular, o que o qualifica para práticas estéticas seguras e responsáveis.”
Por outro lado, entidades médicas reagiram com veemência. O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a decisão como “absolutamente ilegal” e afirmou que adotará medidas para suspender a norma, como já havia ocorrido em 2023, quando a atuação dos biólogos na estética foi temporariamente barrada por decisão judicial.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também se manifestou, destacando que “a aplicação de substâncias injetáveis, mesmo sem caráter cirúrgico, envolve riscos que exigem formação médica completa”. A entidade alegou ainda que cursos livres não substituem o ensino médico tradicional.
O CFM ainda acusou o CFBio de reeditar uma resolução já suspensa anteriormente, e apontou possível prevaricação por parte do conselho de biologia ao tentar retomar o tema sem respaldo legal. Para os médicos, as práticas liberadas pela nova norma são atos privativos da medicina, de acordo com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
O embate reacende discussões sobre os limites entre formações da área da saúde e a atuação profissional em setores como a estética, que crescem em popularidade e demanda no Brasil. O caso deve voltar aos tribunais, onde será analisado o alcance legal da resolução e sua compatibilidade com outras legislações vigentes.














