O banco de perfis genéticos no Rio foi aprovado pela Assembleia Legislativa e agora segue para sanção do governador. A proposta cria uma estrutura oficial para armazenar, gerenciar e compartilhar dados genéticos com o objetivo de auxiliar investigações criminais e contribuir na identificação de pessoas desaparecidas no estado.
A medida foi aprovada em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto de lei 5.864/25 é de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União Brasil) e estabelece critérios específicos para coleta, armazenamento e proteção das informações consideradas sensíveis.
De acordo com o texto aprovado, os dados poderão ser utilizados para subsidiar decisões do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias, desde que haja solicitação formal e fundamentada. A proposta também prevê que o sistema poderá colaborar no aprimoramento de políticas públicas voltadas à segurança.
A inclusão de perfis genéticos será permitida em três situações distintas: após condenação definitiva por crime doloso com violência grave contra pessoa ou por crime hediondo; mediante decisão judicial durante investigação criminal, quando a medida for considerada necessária à produção de provas; e por meio de doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação.
O texto determina que a utilização das informações deverá obedecer aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da segurança da informação e da proteção de dados sensíveis. O objetivo é garantir que o banco opere dentro dos limites constitucionais e com controle institucional.
Segundo o autor da proposta, “a medida é responsável, estratégica e constitucionalmente adequada, com alto potencial de impacto positivo para a segurança pública, para os direitos das vítimas e para a confiança da população nas instituições de justiça”.
Como foi aprovado em segunda discussão, o projeto agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.
A proposta também contou com coautoria de diversos parlamentares de diferentes partidos, o que ampliou o apoio político durante a tramitação.
Se sancionada, a nova legislação poderá alterar a dinâmica das investigações no estado, ampliando ferramentas técnicas à disposição das autoridades — tema que promete gerar debate público nas próximas semanas.














