A disputa por marca envolvendo a cantora Anitta e a farmacêutica Farmoquímica ganhou um novo capítulo após a entrada de uma terceira empresa no processo. A polêmica gira em torno do uso comercial do nome Anitta na área de cosméticos, setor onde o direito à marca pode impactar diretamente campanhas e produtos licenciados.
A Farmoquímica, que possui desde 2006 o registro da marca Annita para uso em medicamentos — notadamente um conhecido vermífugo —, entrou recentemente com pedido de extensão do nome para cosméticos. No entanto, a equipe jurídica de Anitta também solicitou, dois meses antes, o registro de sua marca artística para o mesmo segmento.
Com isso, a defesa da cantora protocolou uma oposição formal ao pedido da farmacêutica junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), argumentando que o uso semelhante do nome poderia causar confusão entre os consumidores, especialmente pela força da imagem pública da artista.
No entanto, o processo pode tomar outro rumo. Isso porque a empresa Anyta Produtos de Perfumaria e Cosméticos LTDA já possui, desde 2006, o registro da marca Anyta para a área de cosméticos. A companhia é conhecida por sua linha de esmaltes e pode ter prioridade sobre as demais.
Segundo especialistas em propriedade intelectual, o INPI poderá considerar a semelhança fonética entre os nomes como suficiente para impedir novos registros. “A lei protege a marca de imitações, e uma delas pode ser você tentar mascarar uma reprodução com uma ligeira modificação. Pode-se considerar o acréscimo de um T, por exemplo. Não é só contra marcas idênticas que você pode aplicar o seu direito marcário”, afirmou a advogada Mariana Schwab, do escritório Aribone Fabbri & Schmidt, em depoimento ao jornal O Dia.
Ainda de acordo com a especialista, “neste caso, independentemente da grafia, elas são foneticamente iguais, o que gera risco de confusão ou associação indevida do consumidor, que é a preocupação central do direito”.
A situação ilustra como a proteção de nomes e marcas vai além da identidade visual ou escrita, abrangendo aspectos sonoros e de mercado. A legislação brasileira considera como infração até mesmo semelhanças que possam induzir o consumidor ao erro, especialmente quando envolvem produtos da mesma categoria, como cosméticos.
Por enquanto, nenhuma decisão foi tomada pelo INPI, que deve analisar os argumentos das partes envolvidas antes de decidir quem terá o direito legal de utilizar a marca. Caso nenhuma das empresas consiga garantir exclusividade, o nome poderá continuar sendo disputado ou até barrado no mercado para novas aplicações comerciais.














