A proposta que prevê vagões exclusivos para mulheres no Rio durante todo o período de funcionamento dos trens e metrô está em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto será votado em discussão única nesta quarta-feira (11).
A iniciativa altera a legislação atual, que garante a presença de vagões reservados apenas em horários de pico. Atualmente, a regra vale nos períodos da manhã, entre 6h e 9h, e no fim da tarde, entre 17h e 20h.
O novo texto amplia a obrigatoriedade para todo o horário de operação do sistema ferroviário e metroviário fluminense, buscando aumentar a proteção às passageiras.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), presidente em exercício da Alerj. Caso a proposta receba emendas parlamentares durante a sessão, ela poderá ser retirada da pauta para novas análises.
Durante o mês de março, as sessões da Alerj estão sendo presididas por deputadas estaduais. As pautas de votação neste período têm priorizado projetos relacionados aos direitos e à proteção das mulheres.
Segundo o texto do projeto, a medida não aumentará o número de composições disponíveis nos sistemas de transporte. A proposta prevê apenas a manutenção contínua dos vagões que já são reservados às mulheres.
Isso permitirá que as concessionárias continuem ajustando a composição dos trens de acordo com o fluxo de passageiros ao longo do dia.
Para o autor da proposta, a mudança busca enfrentar a realidade de casos de importunação sexual registrados no transporte público.
“Embora a legislação vigente já preveja a destinação de espaços reservados para mulheres em determinados períodos, a limitação temporal não se mostra suficiente para coibir situações de violência. O assédio não ocorre apenas nos horários de pico; ao contrário, muitas ocorrências são registradas em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras”, afirmou o deputado Guilherme Delaroli.
O projeto também mantém as penalidades já previstas para casos de descumprimento por parte das concessionárias.
Caso a regra não seja respeitada, as empresas poderão ser multadas em 150 UFIR-RJ, valor equivalente a cerca de R$ 744.
Se a irregularidade persistir por até 30 dias após a notificação do órgão responsável pela fiscalização, poderá ser aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 248.
A proposta integra um conjunto de iniciativas discutidas no Legislativo fluminense voltadas à ampliação da segurança e da proteção das mulheres no transporte público.














