A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a Águas do Rio não pode mais cobrar dívidas de antigos moradores como condição para alterar a titularidade de contas de água ou manter o fornecimento. A decisão atende a uma ação conjunta da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que haviam acionado judicialmente a concessionária após diversas denúncias de consumidores.
De acordo com a sentença, todos os acordos de confissão de dívida firmados por novos clientes sem relação com débitos anteriores foram anulados. A Justiça também determinou que a empresa interrompa imediatamente a prática de exigir o pagamento de contas antigas como pré-requisito para troca de titularidade ou religação do serviço. Em caso de descumprimento, a Águas do Rio poderá ser multada em R$ 20 mil por ocorrência.
Além disso, a decisão estabelece que a concessionária devolva em dobro todos os valores cobrados indevidamente de consumidores que pagaram dívidas pertencentes a antigos usuários. Segundo o Procon-RJ, as irregularidades foram comprovadas a partir de dezenas de reclamações registradas na plataforma ProConsumidor, relatando situações de cobrança abusiva e até inclusão indevida de nomes em cadastros de inadimplentes.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, celebrou o resultado da ação e reforçou que a prática é ilegal. “Essa é uma vitória dos consumidores e demonstra a importância de denunciar práticas abusivas. Quem tiver pago valores indevidos pode procurar a Sedcon ou o Procon para solicitar a devolução”, destacou.
A decisão também reafirma um princípio básico do Direito do Consumidor: o cliente não pode ser responsabilizado por débitos de terceiros. O texto ainda garante a continuidade do fornecimento de água e esgoto, considerado um serviço essencial, sem que consumidores regulares sejam penalizados.














