Os advogados liberados do paletó no Rio já podem exercer suas atividades sem a obrigação do uso da vestimenta em repartições públicas do estado. A medida começou a valer nesta quarta-feira (10), com a entrada em vigor da lei conhecida como “Lei do Paletó”, que suspende também a exigência de gravata até o dia 31 de março.
A dispensa foi adotada em razão das altas temperaturas registradas durante o verão, especialmente no período mais quente do ano no estado do Rio de Janeiro. A nova regra vale em locais públicos, tribunais e cartórios, sem distinção.
A presidente da OAB-Rio, Ana Tereza Basilio, destacou a importância da medida para a categoria e afirmou que a legislação já está plenamente válida em todo o território estadual.
É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado, em locais públicos, tribunais e cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à legislação do estado, afirmou.
A liberação ocorre justamente em um período marcado por temperaturas elevadas. Mesmo antes do início oficial do verão, previsto para o dia 21 de dezembro, os cariocas já enfrentam dias de forte calor.
Nesta quinta-feira (11), a previsão é de sol intenso, céu claro e ausência de chuva, com temperaturas variando entre 20°C e 34°C. Na sexta-feira (12), as nuvens retornam e há possibilidade de pancadas de chuva à tarde e à noite, mas a máxima deve chegar aos 35°C.
A nova regra deve impactar diretamente a rotina de advogados que atuam diariamente em fóruns e repartições públicas, tornando o ambiente de trabalho mais adequado às condições climáticas do estado durante os meses mais quentes do ano.














