O Acordo de Resultados da Prefeitura do Rio recebeu oficialmente seu calendário de pagamento, além de diretrizes que definem quem terá direito ao benefício e como será o processo de conferência técnica. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (4) pela Secretaria Municipal de Administração, estabelecendo que o depósito ocorrerá em 30 de dezembro de 2025, por meio de folha suplementar. O pagamento, porém, será exclusivo para os servidores validados pelas equipes de recursos humanos de cada órgão.
De acordo com o documento, a corrida contra o tempo para organizar a lista de elegíveis começa imediatamente. A relação preliminar com os nomes será divulgada em 4 de dezembro e as secretarias terão até 9 de dezembro para revisar informações, corrigir dados e calcular a parcela variável da gratificação. Quem ficar de fora dessa etapa não poderá ser incluído posteriormente, já que o prazo é definitivo.
Para ter acesso ao pagamento, o servidor precisa comprovar 274 dias trabalhados ao longo de 2024 e estar com vínculo ativo — seja na ativa ou aposentado — na data do crédito. O regulamento também apresenta critérios específicos para profissionais que exerceram múltiplas funções no período, integrantes de estruturas centrais da administração municipal, como Auditoria e Orçamento, e servidores cedidos ao Ministério da Saúde, cujos valores levarão em conta também o 13º salário pago pela União. Os contracheques exclusivos referentes ao Acordo serão liberados no dia 28 de dezembro.
O texto também confirma o direito de recurso. Caso o servidor discorde do valor apontado, poderá contestar a quantia até 29 de janeiro de 2026, por meio de processo administrativo aberto diretamente no órgão de origem. A solicitação será analisada pelas equipes de RH e dependerá ainda da decisão do gestor máximo de cada secretaria. No caso de fundações e empresas públicas, a contestação passará também pela avaliação da Codesp, responsável pelo controle das despesas de pessoal.
A Prefeitura ressalta que mesmo um recurso aceito não garante o pagamento adicional. Isso porque será necessário haver disponibilidade no limite orçamentário do órgão para que os valores sejam liberados. Dessa forma, a revisão é um direito, mas não representa garantia financeira automática. Para que tudo ocorra dentro do prazo, a administração municipal reforça que as etapas precisam ser rigidamente obedecidas, mantendo secretarias e servidores atentos ao calendário e às exigências da resolução.














