Volta Redonda cria regras para bicicletas elétricas e autopropelidos

A Guarda Municipal de Volta Redonda e a Secretaria Municipal de Ordem Pública iniciaram uma campanha de orientação e fiscalização sobre o uso de bicicletas elétricas e autopropelidos nas ruas e calçadas da cidade, visando evitar acidentes com pedestres.

O aumento expressivo desse tipo de veículo nas ruas do Sul Fluminense acendeu o alerta das autoridades de segurança viária. O objetivo principal é proteger o cidadão que caminha pelas calçadas e organizar o trânsito do município, que tem registrado conflitos frequentes entre motoristas de carros de passeio, ciclistas e pedestres.

O que muda para quem circula com bicicletas elétricas em Volta Redonda

A Prefeitura de Volta Redonda está alinhando as ações de fiscalização com as diretrizes da Resolução número 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma nacional define claramente o que é cada tipo de veículo de duas rodas e onde cada um pode trafegar. Muitas pessoas compram esses veículos elétricos sem saber que existem regras rígidas para a circulação urbana, correndo o risco de apreensão e sanções administrativas.

Quem utiliza esses meios de transporte para trabalhar, estudar ou apenas para o lazer precisa ficar atento às diferenças de cada categoria. A Guarda Municipal de Volta Redonda começará a orientar os condutores nas principais vias comerciais do município, como os bairros Vila Santa Cecília, Retiro e Centro, principalmente na Avenida Amaral Peixoto. Nesses locais, o fluxo de pedestres é intenso, e o risco de colisões em calçadas é uma preocupação constante dos moradores da região.

Quais veículos precisam de habilitação e registro?

É fundamental que o morador de Volta Redonda saiba diferenciar os equipamentos para não cometer infrações. Os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos, além das bicicletas elétricas tradicionais, não precisam de registro oficial, licenciamento anual nem de carteira de habilitação (CNH). Eles são liberados para o cidadão comum conduzir, desde que respeitadas as áreas corretas de circulação.

No entanto, os ciclomotores, que são veículos de duas rodas com motor que atinge velocidade máxima de até 50 quilômetros por hora, exigem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a habilitação comum na categoria A. Além disso, os ciclomotores precisam ser obrigatoriamente registrados e emplacados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Conduzir um ciclomotor sem a devida documentação configura infração gravíssima, com retenção do veículo e multa pesada para o condutor.

Onde é permitido circular e quais são os limites de velocidade?

As regras de trânsito em Volta Redonda variam conforme o tipo de veículo e o local de tráfego escolhido pelo condutor. Os equipamentos autopropelidos podem rodar em áreas exclusivas de pedestres, como calçadas e calçadões, mas com velocidade máxima limitada a 6 quilômetros por hora. Em ciclovias, ciclofaixas e pistas compartilhadas, a velocidade limite desses aparelhos sobe para 20 quilômetros por hora. É totalmente proibido transitar com esses dispositivos nas pistas de rolamento junto com os carros e ônibus.

Já as bicicletas elétricas não podem circular de forma alguma sobre as calçadas destinadas aos pedestres. Elas devem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou, na ausência destas, as bordas da pista de rolamento da direita, sempre no mesmo sentido dos demais veículos da via. A velocidade máxima permitida para as bicicletas elétricas em ciclofaixas também é de 20 quilômetros por hora. O ciclista deve dar preferência absoluta aos pedestres e manter distância segura de outros veículos.

Quais são os equipamentos de segurança obrigatórios?

Para garantir a integridade física de quem pilota e de quem circula a pé pelas vias de Volta Redonda, as autoridades exigem o uso de itens específicos de segurança. Para as bicicletas elétricas, é obrigatório possuir indicador de velocidade (velocímetro), campainha para sinalização sonora, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelho retrovisor fixado do lado esquerdo do guidão.

O uso de capacete de ciclista é recomendado para usuários de bicicletas elétricas e autopropelidos, embora a obrigatoriedade legal estrita se aplique de forma mais rigorosa aos ciclomotores. No caso dos ciclomotores, o capacete de motociclista com viseira ou óculos de proteção adequado é item obrigatório e indispensável. A falta desses equipamentos de segurança essenciais pode resultar na retenção e proibição de circulação do veículo pelas vias públicas da cidade.

Como denunciar irregularidades e onde tirar dúvidas?

O morador de Volta Redonda que flagrar abusos, como motoristas ou ciclistas trafegando em alta velocidade sobre calçadas ou em praças públicas, colocando em risco crianças e idosos, pode acionar as forças de segurança locais. A Guarda Municipal de Volta Redonda atende a população diariamente por meio de seus canais oficiais de comunicação para denúncias de trânsito.

As denúncias e chamados de emergência podem ser feitos pelo telefone de emergência da Guarda Municipal, o número 153, ou diretamente à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) pelo telefone (24) 3339-9555. O atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas sobre a legislação de trânsito funciona na sede da Guarda Municipal, localizada na Rua General Oswaldo Pinto da Veiga, número 100, no bairro Jardim Paraíba, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Foto: Povo na Rua

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