Flamengo contesta venda da SAF do Vasco e aciona regulador contra família Lamacchia
O Flamengo tomou uma atitude drástica ao acionar a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para analisar e, possivelmente, vetar a negociação entre o Vasco da Gama e o empresário Marcos Lamacchia. O acordo em questão envolve o investimento para a compra da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube cruz-maltino, uma operação que já enfrenta forte oposição por parte da presidência vascaína, representada por Bap.
A principal argumentação do clube rubro-negro baseia-se na seção 9 do Regulamento de Sustentabilidade Financeira, que trata especificamente de questões relacionadas a multiclubes. O Flamengo entende que essa operação, caso concretizada, deveria ser vetada pela ANRESF, citando também o artigo 62 da Lei Geral do Esporte como fundamento para sua contestação.
A situação ganha contornos ainda mais complexos devido aos laços familiares envolvidos. Marcos Lamacchia é filho de José Lamacchia, que, por sua vez, é casado com Leila Pereira, atual presidente do Palmeiras e com mandato até dezembro de 2027. Essa conexão familiar é um dos pontos centrais da preocupação do Flamengo, que vê nela um potencial conflito de interesses e uma possível violação das regras.
ANRESF já havia notificado o Vasco sobre a negociação
Antes mesmo da intervenção do Flamengo, a própria ANRESF já demonstrava atenção à movimentação. A agência reguladora havia notificado o Vasco da Gama para solicitar esclarecimentos a respeito das notícias sobre a negociação com os Lamacchia. Marcos Lamacchia, com seu pai José Lamacchia atuando como avalista do negócio, concedeu entrevistas nos últimos dias detalhando os planos para a aquisição do futebol vascaíno.
O Vasco tem um prazo aberto para apresentar suas respostas à ANRESF, detalhando os termos da negociação e os moldes da potencial venda para Marcos Lamacchia. A agência busca entender a fundo a operação e suas implicações sob as regras vigentes do futebol brasileiro.
Regras de multiclubes e Lei Geral do Esporte sob escrutínio
O cerne da questão reside no artigo 86 do SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira), que estabelece uma vedação clara: “qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube”. A definição de influência significativa é ampla, abrangendo a capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer poder de veto relevante, nomear administradores-chave ou deter, isolada ou conjuntamente, participação relevante no capital ou acordos que confiram poder decisório.
Para fins de apuração, as regras consideram a soma das participações e poderes de decisão não apenas da pessoa física, mas também de seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes de até segundo grau, como pais, filhos e irmãos. Essa abrangência visa evitar manobras que contornem a proibição de controle simultâneo de múltiplos clubes.
A Lei Geral do Esporte reforça essa vedação, impedindo que uma mesma pessoa, natural ou jurídica, participe direta ou indiretamente da administração ou detenha participação no capital social de mais de uma organização esportiva que dispute a mesma competição profissional. A lei detalha que essa proibição se estende a cônjuges e parentes de até segundo grau, bem como a sociedades controladoras, controladas, coligadas e fundos de investimento que resultem em participação concomitante.
Bap já havia se manifestado contra a negociação
A oposição à potencial venda da SAF do Vasco ao enteado de Leila Pereira não é uma novidade. Anteriormente, o presidente do clube, Bap, já havia declarado publicamente sua intenção de ir à Justiça caso a negociação se concretizasse. Ele classificou a operação como “contra a lei”, sinalizando a forte resistência interna e externa ao negócio.
A movimentação do Flamengo e a notificação da ANRESF adicionam novas camadas de complexidade à já tensa situação, colocando a venda da SAF do Vasco sob o escrutínio rigoroso das regulamentações esportivas e legais.














