Vencimento das contas terá novas regras para luz, água, internet e telefone no Rio

bandeira verde na conta de luz

O vencimento das contas de serviços essenciais terá novas regras no estado do Rio de Janeiro. A partir da publicação da Lei 11.202/26, empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia, televisão por assinatura e internet não poderão alterar a data de pagamento das faturas sem autorização expressa dos consumidores.

A nova legislação foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado. A medida foi proposta pelo deputado estadual Dionísio Lins, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Executivo estadual.

Segundo o texto, qualquer alteração na data de vencimento deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, as empresas terão de apresentar justificativas claras para a mudança e garantir que ela não gere prejuízos ao cliente.

A norma determina que a alteração só poderá ocorrer mediante concordância expressa do consumidor, seja por meio físico ou eletrônico. Com isso, o silêncio do cliente não poderá ser interpretado como autorização automática para a mudança.

Outro ponto previsto pela lei garante ao consumidor a possibilidade de escolher, no momento da contratação do serviço, a data de vencimento mais adequada entre as opções oferecidas pela empresa.

A legislação também cria mecanismos para evitar que clientes sejam prejudicados por mudanças realizadas sem o devido conhecimento. Segundo o texto, a alteração da data de pagamento não poderá ser usada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço quando o consumidor não tiver sido previamente informado e consultado.

De acordo com o deputado Dionísio Lins, a proposta surgiu após reclamações frequentes de consumidores que relataram mudanças inesperadas nas datas de pagamento.

“Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, afirmou o parlamentar.

Apesar da aprovação da lei, parte do texto original foi vetada pelo governador em exercício, Ricardo Couto. Entre os trechos retirados estão dispositivos que atribuíam ao Governo do Estado a responsabilidade pela fiscalização da norma e pela aplicação de penalidades às empresas infratoras.

O projeto previa advertência na primeira infração e multas que variavam entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, valores que atualmente correspondem a aproximadamente R$ 4.960 e R$ 74.400. Em casos de reincidência, a penalidade poderia ser aplicada em dobro.

Também foi vetada a destinação dos valores arrecadados com as multas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Na justificativa dos vetos, o Executivo argumentou que a aplicação de sanções já está prevista em legislações estaduais vigentes e nos procedimentos adotados pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-RJ.

Segundo o governo, manter esses dispositivos poderia gerar sobreposição de normas e conflitos de interpretação sobre as penalidades aplicáveis às empresas.

Com a entrada em vigor da nova legislação, os consumidores passam a contar com uma proteção adicional para organizar suas finanças e evitar surpresas relacionadas à alteração das datas de pagamento de serviços essenciais.

A expectativa é que a medida fortaleça a transparência na relação entre empresas e clientes, reduzindo problemas relacionados a cobranças indevidas, multas por atraso e interrupções de serviços decorrentes de mudanças não autorizadas.

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