Valores do seguro-desemprego em 2026 foram atualizados pelo governo federal após a revisão da tabela anual utilizada no cálculo do benefício. A mudança entrou em vigor no último domingo, dia 11, e leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que fechou em 3,90%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Com a atualização, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621. O piso anterior era de R$ 1.518. Já os trabalhadores que tinham salários médios mais elevados passam a receber um novo teto, definido em R$ 2.518,65. Antes do reajuste, esse limite era de R$ 2.424,11.
O cálculo do seguro-desemprego considera a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa. Para quem recebia até R$ 2.222,17, o valor da parcela corresponde a 80% do salário médio. Nos casos em que a média salarial ficava entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se um cálculo progressivo. Acima desse valor, o trabalhador recebe automaticamente o teto do benefício.
A tabela atualizada foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e vale para todos os pedidos feitos a partir da nova vigência. O objetivo, segundo o governo, é preservar o poder de compra dos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, profissionais com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação, pescadores durante o período do defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendam aos critérios legais.
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia após a demissão, respeitando os prazos máximos estabelecidos para cada categoria. A solicitação está disponível pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa, e também depende se é a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.














