A empresária Val Marchiori e o marido dela, Amilton Augusto, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 3,4 mil a um eletricista que realizou reparos em uma propriedade do casal localizada em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
Condenação na Justiça determina pagamento por obra em Angra dos Reis
A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Rogério Malvezzi, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras, no interior de São Paulo. A ação tramitava desde agosto deste ano e teve o desfecho emitido no dia 9 de outubro. O trabalhador acionou o Poder Judiciário após realizar inspeções e adequações na rede de energia do imóvel e não receber os valores combinados pelo trabalho técnico.
Durante a tramitação do processo, a defesa de Val Marchiori e de Amilton Augusto tentou afastar a obrigação da dívida. O casal alegou perante o tribunal que funcionava apenas como destinatário final da reforma, transferindo a responsabilidade do acerto financeiro para terceiros envolvidos no gerenciamento do projeto. O argumento, no entanto, foi categoricamente rejeitado pelo magistrado paulista.
Na avaliação do juiz Paulo Rogério Malvezzi, as provas reunidas nos autos demonstraram com clareza que o serviço de inspeção elétrica foi devidamente prestado no imóvel e gerou benefício patrimonial direto aos proprietários. Por conta disso, a autoridade determinou que ambos arquem com o saldo pendente cobrado pelo profissional autônomo.
O que diz a decisão judicial
O processo correu pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, mecanismo criado especificamente para resolver litígios de menor complexidade com mais agilidade. Conforme a apuração divulgada pela coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o magistrado considerou incontestável que o serviço técnico foi executado na residência de veraneio do casal no litoral fluminense.
A sentença frisou que quem usufrui das melhorias estruturais em uma propriedade privada não pode se esquivar da contraprestação básica aos trabalhadores contratados, mesmo que haja intermediários na condução da obra. Dessa forma, foi fixado o ressarcimento no valor exato de R$ 3,4 mil pleiteado na petição inicial.
Como o trabalhador autônomo pode cobrar serviços não pagos
Casos em que prestadores de serviços ficam sem receber por obras, manutenções e reparos residenciais são frequentes nas varas cíveis do Rio de Janeiro e de todo o país. O trabalhador que enfrenta problemas semelhantes conta com o respaldo da legislação para buscar o dinheiro devido por vias formais:
- Juizado Especial Cível (JEC): causas que envolvem valores de até 20 salários mínimos não exigem contratação de advogado. O cidadão pode comparecer diretamente ao fórum mais próximo de sua residência ou da área onde o serviço ocorreu.
- Provas do serviço: para dar entrada na cobrança, é indispensável apresentar mensagens trocadas por aplicativos, orçamentos assinados, recibos parciais, fotos do trabalho antes e depois, além de eventuais notas fiscais.
- Defensoria Pública: se a cobrança for mais complexa ou se o trabalhador não tiver condições financeiras de arcar com custas caso a ação suba de instância, a Defensoria Pública do Estado oferece assistência jurídica totalmente gratuita.
- Atendimento no Rio: no Estado do Rio de Janeiro, o agendamento para orientações jurídicas com a Defensoria Pública é feito pelo telefone 129 ou pelo aplicativo oficial da instituição.
Impactos da falta de pagamento em serviços técnicos
O calote em contratos informais ou verbais atinge duramente os profissionais autônomos, como eletricistas, encanadores, pintores e pedreiros, que dependem diretamente de cada remuneração semanal para sustentar a família e comprar insumos de trabalho. Especialistas em direito do consumidor e civil recomendam que qualquer obra, mesmo de valor baixo, seja formalizada por escrito com descrição detalhada dos prazos e valores.
Em caso de descumprimento após uma condenação em Juizado Especial, a parte vencedora pode pedir a execução da sentença. Se os réus não efetuarem o depósito determinado pela autoridade judicial dentro do prazo legal, a conta bancária dos devedores pode ser alvo de bloqueio eletrônico via sistema do Banco Central para garantir a quitação forçada da dívida.
Foto: Metropoles















