O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o envio de forças federais para reforçar a segurança em 15 municípios do Estado do Rio de Janeiro durante o segundo turno. A medida visa proteger eleitores, trabalhadores e colégios eleitorais.
Esquema especial de segurança com militares federais em 15 municípios
O plenário da corte eleitoral acolheu a solicitação encaminhada pelas zonas eleitorais fluminenses para conter riscos no dia da votação. Homens do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira atuarão ao lado das forças estaduais de segurança pública.
A principal meta da mobilização armada é assegurar o direito de ir e vir do cidadão trabalhador até as urnas. Com a presença das tropas nas ruas, a Justiça Eleitoral busca coibir pressões territoriais e intimidações promovidas por grupos criminosos armados em comunidades e bairros periféricos.
O suporte ostensivo e logístico foi desenhado em parceria direta com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A integração institucional protege os servidores públicos convocados para o trabalho de mesário e assegura o transporte seguro das urnas eletrônicas até os centros de apuração.
O que muda para quem vai votar no domingo
A presença dos militares altera a rotina no entorno dos maiores colégios eleitorais dos municípios atendidos. Haverá pontos de fiscalização e eventuais bloqueios pontuais de trânsito em vias de grande fluxo para garantir a circulação pacífica de pedestres.
As seções eleitorais abrem pontualmente às 8h e encerram a votação às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h recebe senha e vota normalmente, sem qualquer prejuízo.
Para votar com calma, o eleitor precisa levar apenas um documento oficial original com foto, como carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física. O aplicativo e-Título substitui a identidade apenas se o cadastro biométrico já exibir a foto do cidadão no aparelho.
Como denunciar irregularidades e crimes eleitorais
Quem presenciar boca de urna, compra de votos, coação armada ou transporte ilegal de eleitores deve comunicar imediatamente o fato às autoridades. O Tribunal Superior Eleitoral mantém ativo o aplicativo gratuito Pardal, disponível para celulares Android e iOS, onde é possível anexar fotos, vídeos e relatos com geolocalização exata.
Outro canal fundamental no estado é o Disque Denúncia do Rio de Janeiro, pelo telefone (21) 2253-1177 ou WhatsApp (21) 2253-1177, com atendimento 24 horas por dia e garantia total de sigilo do informante. Emergências com risco à integridade física devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190.
Irregularidades mais graves envolvendo grupos armados ou servidores públicos também podem ser enviadas à Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal. O cidadão pode formalizar a denúncia pela internet no portal do MPF ou comparecer à sede mais próxima do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O que fazer se você for vítima de coação ou intimidação
O eleitor que sofrer ameaça de grupos locais ou for impedido de acessar o colégio eleitoral deve procurar os policiais militares ou federais posicionados nos portões do prédio. Nenhum cidadão é obrigado a revelar sua escolha na cabine de votação, cujo sigilo é absoluto e garantido pela Constituição.
Se for vítima de violência no trajeto, registre boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou por meio da Delegacia Online da corporação. Guarde comprovantes, mensagens ou informações sobre local e horário do ocorrido para subsidiar a apuração policial.
Quem responde pelo comando das operações
A coordenação geral da ordem pública permanece sob liderança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em articulação com o Ministério da Defesa e a Secretaria de Estado de Polícia Militar. Centros integrados de comando e controle acompanharão as ocorrências em tempo real nos 15 municípios contemplados.
As polícias estaduais seguem responsáveis pelo patrulhamento das vias comuns e repressão aos delitos ordinários. Em flagrantes de infração exclusivamente eleitoral, as partes são encaminhadas à sede da Polícia Federal de cada região, órgão responsável pela lavratura dos inquéritos.














