A condenação do SINAB no TJRJ foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso do Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil após descontos indevidos realizados no benefício de um aposentado do Rio. A entidade, que já é investigada pela CPI do INSS por supostas cobranças fraudulentas, terá de devolver valores em dobro e pagar indenização por danos morais.
O aposentado entrou com a ação ao perceber descontos mensais de R$ 45 identificados como “Contribuição SINAB”. Ele afirmou nunca ter se associado ao sindicato e negou qualquer autorização para pagamento. No processo, pediu o cancelamento da adesão, suspensão das cobranças, devolução em dobro e reparação moral.
O SINAB tentou justificar os descontos apresentando uma foto do aposentado, uma imagem do documento de identidade e um áudio que supostamente confirmaria o consentimento. No entanto, o TJRJ considerou as provas frágeis. A “biometria facial” enviada pelo sindicato era apenas uma fotografia sem validação técnica, e o áudio não demonstrava que o aposentado sabia estar autorizando desconto sindical. O tribunal também destacou que o sindicato não pediu perícia, mesmo tendo oportunidade, e que o autor relatou ter apenas repetido um texto por telefone enquanto tentava contratar um empréstimo.
Na avaliação da corte, não houve comprovação de autorização válida, e a falha na prestação do serviço expôs o aposentado a risco de fraude. Com isso, foi mantida a devolução em dobro dos valores descontados, cujo cálculo será definido na liquidação da sentença, além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, já que o desconto indevido atingiu verba alimentar e gerou preocupação ao beneficiário.
Os honorários advocatícios também foram ampliados para 12% do valor da condenação, e o sindicato está proibido de realizar novos descontos no benefício do autor. A decisão acontece enquanto a CPI do INSS avança na investigação de um suposto esquema nacional de cobranças fraudulentas. O SINAB, presidido por José Avelino Pereira, o Chinelo, figura influente na CSB e dirigente partidário, está entre as entidades com quebra de sigilo aprovada.
O tribunal ainda rejeitou o argumento do sindicato de que a suspensão dos convênios pelo INSS tornaria o processo sem objeto. Para os magistrados, cada caso deve ser analisado individualmente, e irregularidades anteriores à suspensão continuam sujeitas à responsabilização.














