A Justiça do Rio de Janeiro absolveu sete réus no processo que investigava a tragédia do Ninho do Urubu, incêndio ocorrido em 2019 no centro de treinamento do Flamengo que resultou na morte de dez jovens atletas das categorias de base e deixou outros três feridos. A decisão, publicada nesta terça-feira, foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
No despacho, o magistrado apontou “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”. Com base nesse entendimento, os acusados foram absolvidos das imputações de incêndio culposo qualificado com resultado de morte e lesão corporal grave.
O Ministério Público havia pedido a condenação de todos os 11 denunciados, mas a decisão de primeira instância beneficiou sete deles. Dos demais, dois tiveram a denúncia rejeitada, um foi absolvido e o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, teve a possibilidade de punição extinta em 2021 por prescrição.
Entre os nomes citados estão Márcio Garotti, ex-diretor financeiro do clube entre 2017 e 2020; Marcelo Maia de Sá, ex-diretor adjunto de patrimônio; Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis técnicos da NHJ, empresa fornecedora dos contêineres usados no alojamento; Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos com a NHJ; e Edson Colman, sócio da empresa Colman Refrigeração, que prestava serviços nos aparelhos de ar-condicionado do local.
Os sete réus respondiam por incêndio culposo qualificado que provocou a morte de dez garotos e deixou três feridos. O caso, que chocou o país, ocorreu nas dependências do Ninho do Urubu, em Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio, na manhã de 8 de fevereiro de 2019.
O incêndio teve início em um dos contêineres usados como dormitório dos atletas da base. As investigações apontaram que o fogo começou após um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que se espalhou rapidamente devido ao material inflamável das instalações.
A absolvição reacende o debate sobre a responsabilização criminal em tragédias esportivas e a fiscalização de estruturas utilizadas por clubes para alojar jovens jogadores. Apesar da decisão, o processo ainda pode ter desdobramentos, já que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pode recorrer.














