A condenação por morte de idoso foi determinada pela Justiça do Rio de Janeiro contra um homem apontado como integrante do tráfico de drogas, responsável pelo assassinato de Andir José de Barros, de 74 anos, portador da doença de Alzheimer. O crime ocorreu em outubro de 2023, no Complexo do Alemão, na Zona Norte da capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Renan Nogueira da Silva e outros traficantes agiram sob a falsa acusação de que o idoso teria cometido pedofilia na comunidade da Coreia. A execução teria ocorrido a mando de Phillip da Silva Gregório, conhecido como “Professor”, apontado como um dos líderes do Comando Vermelho.
Segundo as investigações, a vítima foi brutalmente agredida com socos e chutes, sem qualquer possibilidade de defesa, devido à superioridade numérica dos agressores. Após o homicídio, os criminosos ocultaram o corpo de Andir, que nunca foi localizado.
A sentença foi proferida pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que fixou a pena em 32 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (10).
Na sentença, a magistrada ressaltou o impacto devastador do crime sobre a família da vítima, especialmente em relação à esposa do idoso.
“As consequências do crime exigem majoração da sanção, pois a viúva da vítima acabou infartando após presenciar as agressões perpetradas contra seu marido. Em razão do crime, a família da vítima teve que mudar de casa e alterar toda a rotina”, escreveu a juíza.
O Ministério Público destacou ainda que Andir José de Barros não possuía qualquer anotação criminal e que sua condição de saúde o tornava ainda mais vulnerável, reforçando a gravidade do crime.
O caso gerou forte comoção social e evidencia a violência imposta por organizações criminosas em comunidades dominadas pelo tráfico, além de destacar os riscos de acusações infundadas que podem resultar em tragédias irreparáveis.














