TJRJ suspende lei do ponto eletrônico para procuradores de Volta Redonda

Prefeitura de Volta Redonda

O TJRJ suspende lei do ponto eletrônico e manteve a decisão que impede a obrigatoriedade de registro de ponto para procuradores do município de Volta Redonda. A medida foi confirmada pelo Órgão Especial do tribunal em sessão realizada nesta segunda-feira (6).

A decisão mantém suspensa a Lei Municipal nº 6.017/2022, além do Decreto nº 19.050/2025, que estabeleciam mudanças significativas na rotina dos procuradores. A liminar já havia sido concedida em dezembro de 2025 pelo relator do caso, desembargador Elton Leme, e agora foi confirmada pela maioria dos integrantes da Corte.

A ação que questiona a constitucionalidade das normas foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ). A entidade apontou que as medidas poderiam comprometer a autonomia da Procuradoria, além de impor regras consideradas incompatíveis com a natureza da atividade jurídica.

Entre as mudanças previstas pelas normas estavam a obrigatoriedade de cumprimento de jornada fixa diária, o registro de ponto eletrônico, a possibilidade de descontos salariais e alterações na estrutura interna da Procuradoria Geral do Município.

Ao analisar o caso, o relator identificou indícios de irregularidade e destacou riscos ao funcionamento do órgão. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, apesar de divergência parcial em um dos votos.

Com a decisão, continuam valendo as regras anteriores, sem a exigência de controle eletrônico de jornada para os procuradores. Também ficam suspensas eventuais penalidades, como descontos salariais baseados nas normas contestadas.

O julgamento definitivo ainda será realizado pelo próprio Órgão Especial do TJRJ, que irá decidir se a lei será considerada inconstitucional de forma permanente ou se poderá voltar a produzir efeitos.

A decisão reforça o debate sobre os limites administrativos na atuação de carreiras jurídicas e o impacto de mudanças estruturais no serviço público.

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