TJRJ libera visita íntima para presos por crimes graves no Rio

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubou a restrição que proibia a realização de visitas íntimas para detentos condenados por crimes graves ou integrantes de facções criminosas. A decisão restabelece o direito ao encontro privado nas unidades prisionais do estado.

A medida altera diretamente a rotina das cadeias fluminenses e atinge a dinâmica de parentes e companheiros que frequentam os complexos penitenciários do Rio de Janeiro, como Gericinó, em Bangu. O entendimento jurídico se baseou em princípios constitucionais e na Lei de Execução Penal.

TJRJ anula norma que proibia visita íntima a presos de alta periculosidade

A determinação judicial analisou o recurso impetrado contra a norma estadual que limitava a regalia para custodiados classificados em regimes de alta segurança ou com histórico de liderança em organizações criminosas. O magistrado relator destacou que a proibição irrestrita e sem individualização da pena afronta a legislação federal vigente no país.

De acordo com o texto da decisão, a manutenção dos laços familiares e afetivos é um direito previsto para a ressocialização do apenado, não podendo ser cassada de forma genérica por ato administrativo do governo estadual. Com isso, os pedidos deverão ser analisados caso a caso pela Seção de Execução Penal, respeitando os critérios técnicos de cada interno.

A decisão gerou reações no meio jurídico e na área de segurança pública. Representantes das forças policiais alegam que a liberação irrestrita pode facilitar a circulação de ordens vindas de dentro dos presídios para o exterior, enquanto defensores públicos sustentam que o benefício é fundamental para a preservação da dignidade humana e o cumprimento correto da sanção penal.

O que muda na rotina dos presídios do Rio

Com a derrubada da proibição, os familiares que buscam o direito à visita íntima em presídios fluminenses devem voltar a cumprir o trâmite cadastral comum exigido pelo sistema penitenciário. As regras gerais de acesso, higiene e revista continuam válidas em todas as unidades do estado.

Os cadastros de companheiros ou companheiras continuam submetidos ao crivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. No entanto, a direção dos presídios não poderá mais negar a entrada apenas com base na gravidade do delito do preso ou na sua vinculação a grupos criminosos, necessitando de uma fundamentação individualizada baseada em faltas disciplinares recentes.

Para quem visita, é importante ressaltar que os dias e horários de visitação permanecem atrelados às escalas organizadas por cada pavilhão ou galeria. A rotina de triagem e a necessidade de apresentar documentos atualizados seguem rigorosamente as portarias internas do órgão gestor.

Quem responde por isso e o que diz a decisão

A ação principal tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Centro da capital. O julgamento colegiado avaliou a legalidade da limitação imposta por decretos e resoluções do Poder Executivo estadual e considerou que o Poder Executivo extrapolou suas competências regulamentares ao impor sanções não previstas no texto da lei federal.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que foi notificada da determinação do Poder Judiciário e que adotará as providências operacionais necessárias para dar cumprimento à ordem. O órgão ressaltou, porém, que manterá a fiscalização rigorosa nos pátios e salas de visita para evitar a entrada de materiais ilícitos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acompanha os desdobramentos da decisão e avalia se apresentará recurso às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, buscando manter limitações para casos de extrema periculosidade.

O que já se sabe sobre as regras do benefício

A visita íntima no sistema penitenciário do Rio de Janeiro é concedida mediante o cumprimento de exigências administrativas rigorosas. A pessoa interessada em realizar a visita deve comprovar união estável ou casamento com o apenado, além de passar por exames de saúde e entrevistas sociais preliminares.

Entre os documentos exigidos pela administração penitenciária estão a carteira de identidade oficial com foto, comprovante de residência atualizado no nome do visitante, atestado médico e certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório. O visitante também não pode ter pendências criminais em aberto nem estar cumprindo sanção administrativa do próprio sistema.

O direito pode ser suspenso temporariamente pela direção da unidade caso o preso cometa falta disciplinar grave, como envolvimento em agressões, posse de telefones celulares, drogas ou tentativa de fuga. Essa suspensão, contudo, precisa ter prazo determinado e seguir o devido processo administrativo disciplinar.

Como fica a segurança no sistema penitenciário

A preocupação das autoridades de segurança do Rio de Janeiro reside na possibilidade de o momento da visita íntima ser utilizado como canal direto de comunicação não monitorado entre lideranças de facções e o público externo. Para conter eventuais abusos, o governo promete reforçar o monitoramento nos acessos e nas áreas comuns dos presídios.

O uso de scanners corporais e aparelhos de raio-X segue obrigatório para todas as pessoas que ingressam nos complexos penitenciários de Bangu, Niterói, Campos dos Goytacazes e demais unidades do interior do estado. A revista vexatória presencial permanece proibida por legislação estadual, sendo substituída pelo uso de tecnologia de inspeção eletrônica.

A expectativa é de que a regulamentação detalhada da decisão seja publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, orientando os diretores de presídios sobre como proceder em caso de novos requerimentos protocolados por advogados e defensores públicos.

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