TJ-RJ considera ilegal greve da Educação de São Gonçalo após falha formal

Ato de “grito de Carnaval”, foi uma das atividades da categoria

No julgamento que analisou a legalidade da greve da Educação em São Gonçalo, realizada em março, o TJ-RJ considerou o movimento irregular devido a uma falha formal na convocação da assembleia que autorizou a paralisação. O acórdão foi publicado em 2 de dezembro, após sessão virtual do Órgão Especial, e confirmou a liminar que havia determinado o retorno imediato às atividades, atendendo ao pedido do Município no Dissídio Coletivo de Greve.

A greve, que se estendeu entre fevereiro e março, ocorreu em meio a forte desgaste entre a categoria e a administração municipal, gerando repercussão em todo o estado. Na análise do Tribunal, a comunicação enviada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-RJ), núcleo de São Gonçalo, não incluiu a ata da assembleia que deliberou a paralisação — documento exigido pelo Artigo 4º da Lei nº 7.783/89. Sem a ata, não seria possível verificar quórum, reivindicações específicas ou aprovação formal do movimento, impedindo a avaliação de outros aspectos previstos na legislação.

O acórdão ainda ressaltou que, na ausência de norma própria sobre greve no serviço público, aplica-se por analogia a Lei de Greve do setor privado, entendimento respaldado pelo STF. Por se tratar de serviço essencial, a educação deve observar critérios mais rigorosos para garantir a continuidade de suas atividades, conforme determina a Constituição.

A paralisação havia sido motivada por pautas históricas da categoria, entre elas a implementação do piso nacional do magistério e do piso dos funcionários administrativos, carga horária mínima para planejamento, convocação de concursados, pagamento de gratificação por dupla regência, cumprimento de termos acordados em TAC de 2018, além de questões estruturais relacionadas ao ambiente escolar, como calor excessivo, infraestrutura inadequada e cumprimento de normas sobre ergonomia e saúde ocupacional.

Antes do julgamento definitivo, o Tribunal já havia determinado a retomada do trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato e R$ 5 mil aos diretores, além do desconto dos dias não trabalhados. O Sepe informou que a greve havia sido suspensa em 26 de março.

O Tribunal também rejeitou o pedido do Sindicato para que fossem reconhecidos atos atentatórios à dignidade da justiça por parte do Município e para que fossem suspensos processos administrativos disciplinares contra servidores que aderiram ao movimento. Segundo o acórdão, tais análises extrapolam o objeto do dissídio, que se limita a examinar a legalidade da paralisação e os efeitos diretos relacionados aos dias parados.

Outro ponto relevante do processo foi o pedido do Ministério Público para envio de relatórios técnicos de vistorias elétricas das escolas municipais ao Corpo de Bombeiros, após indícios de risco estrutural, como cabos expostos, curto-circuito, possibilidade de incêndio e sistemas irregulares. O Órgão Especial acolheu a solicitação para apuração pela corporação.

Ao longo de março, a categoria realizou assembleias, mobilizações e reduções de carga horária enquanto acompanhava a tramitação do dissídio no Tribunal. Mesmo com manifestações da prefeitura nas redes sociais, os profissionais reforçaram que apenas o Judiciário poderia decidir quanto à legalidade ou não do movimento, o que acabou ocorrendo com a decisão final do TJ-RJ.

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