Táxi com mais de 10 anos no Rio continua barrado pelo TJRJ

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O uso de táxi com mais de 10 anos no Rio continua barrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em decisão unânime, o Órgão Especial da Corte rejeitou um recurso apresentado pela Câmara Municipal e manteve suspensa a lei que autorizava a circulação de veículos antigos no serviço de táxi da capital.

Com a decisão, permanecem valendo as regras anteriores, que estabelecem limite para a idade dos automóveis utilizados na atividade, até que seja concluído o julgamento sobre a constitucionalidade da norma.

A legislação em debate, a Lei Municipal nº 8.546/2024, havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e retirava a limitação de tempo de fabricação dos veículos destinados ao transporte de passageiros por táxi.

Ao analisar o caso, ainda em janeiro, os desembargadores entenderam que a liberação de carros mais antigos, sem a adoção de critérios específicos de fiscalização, poderia representar riscos tanto para os usuários quanto para os próprios motoristas.

Segundo o entendimento do tribunal, a regulamentação elaborada pela Secretaria Municipal de Transportes previa praticamente as mesmas exigências de vistoria para veículos novos e antigos. Para os magistrados, automóveis com maior tempo de uso demandam inspeções mais rigorosas devido ao desgaste natural das peças e aos impactos ambientais que podem causar.

Diante desse cenário, o TJRJ considerou necessária a manutenção da suspensão da lei até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva.

No recurso apresentado à Corte, a Câmara Municipal argumentou que a decisão inicial não teria enfrentado adequadamente alguns pontos do processo. Entre eles, destacou a competência do município para regulamentar o serviço de táxi e os possíveis prejuízos econômicos para os profissionais da categoria.

Os vereadores também sustentaram que eventuais problemas estariam relacionados à regulamentação elaborada pela prefeitura e não ao texto da lei aprovada pelo Legislativo.

Entretanto, o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que os fundamentos apresentados já haviam sido examinados na decisão anterior. Segundo ele, o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da controvérsia, sem apontar falhas formais capazes de justificar a revisão da medida.

O Tribunal de Justiça ressaltou ainda que o julgamento realizado até o momento não define se a lei é constitucional ou não. A análise tratou exclusivamente da necessidade de manter a suspensão enquanto o processo principal continua em tramitação.

Além das questões ligadas à segurança e ao meio ambiente, os desembargadores também identificaram possível vício de iniciativa na criação da norma. Conforme o entendimento da Corte, a regulamentação do serviço pode ser matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, o que levanta dúvidas sobre a validade da proposta aprovada pela Câmara Municipal.

Enquanto a ação principal não é concluída, a decisão mantém em vigor a proibição para a circulação de táxi com mais de 10 anos no Rio, preservando as regras atuais para a frota que opera no município.

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