Taxa de incêndio do Rio tem valores e prazos definidos pelo Bombeiros

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro divulgou o calendário oficial e a tabela de valores para o pagamento da taxa de incêndio referente ao tributo que será cobrado a partir de fevereiro. A cobrança varia de R$ 46,63 a R$ 2.796,97, dependendo do tamanho e do uso do imóvel.

O imposto é anual e obrigatório para proprietários ou locatários de imóveis residenciais e comerciais localizados no estado. Os contribuintes podem quitar o débito em cota única ou parcelar a dívida em até cinco vezes, desde que o valor mínimo de cada prestação seja de R$ 100.

Regras de pagamento da taxa de incêndio para imóveis no Rio

A data de vencimento da taxa é definida de acordo com o último dígito do número CBMERJ, sem considerar o dígito verificador. Esse número de identificação do imóvel consta diretamente no documento de arrecadação emitido pelo órgão estadual. O vencimento para o primeiro lote de pagamento da cota única ou da primeira parcela começa no início do mês de fevereiro.

Os imóveis com final do número CBMERJ terminados em 0 e 1 têm o primeiro vencimento em 5 de fevereiro. Para os finais 2 e 3, a data limite do primeiro pagamento é 6 de fevereiro. Imóveis com final 4 e 5 vencem em 9 de fevereiro, enquanto os finais 6 e 7 têm prazo até 10 de fevereiro. Já para os imóveis com final 8 e 9, a primeira cota ou pagamento integral deve ser feito até 11 de fevereiro.

Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco cotas mensais e sucessivas, as parcelas seguintes vencerão sempre nos meses subsequentes, entre março e junho. Os pagamentos podem ser efetuados em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas do estado até a data de vencimento impressa na guia de recolhimento.

Qual é o valor da taxa para imóvel residencial?

O valor cobrado para imóveis residenciais varia estritamente de acordo com a metragem da área construída. Para moradias individuais fora de condomínios de apartamentos com até 50 metros quadrados, existe a isenção direta da taxa. Quando a cobrança é aplicada, a tabela segue as seguintes faixas de preço:

  • Até 50m²: R$ 46,63 (para imóveis que integram edifícios de apartamentos);
  • Até 80m²: R$ 116,52;
  • Até 120m²: R$ 139,83;
  • Até 200m²: R$ 186,46;
  • Até 300m²: R$ 233,09;
  • Acima de 300m²: R$ 279,72.

Qual é o valor da taxa para comércio e imóvel não residencial?

Para estabelecimentos comerciais, indústrias, galpões e demais imóveis não residenciais, os valores são mais altos devido ao maior risco de operação e metragem das edificações. Os valores para imóveis não residenciais são estruturados da seguinte forma:

  • Até 50m²: R$ 93,26;
  • Até 80m²: R$ 139,83;
  • Até 120m²: R$ 279,72;
  • Até 200m²: R$ 783,15;
  • Até 300m²: R$ 1.025,56;
  • Até 500m²: R$ 1.305,23;
  • Até 1.000m²: R$ 2.330,79;
  • Acima de 1.000m²: R$ 2.796,97.

Quem tem direito à isenção do pagamento?

Com base na Lei Estadual 3.686/2001, têm direito à isenção total do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física. Para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que é proprietário ou locatário de apenas um imóvel de uso residencial.

Além da exigência do único imóvel residencial, a propriedade precisa ter no máximo 120 metros quadrados de área construída. O benefício também exige que os rendimentos totais do titular não ultrapassem a margem de até cinco salários mínimos nacionais, valor que atualmente corresponde ao limite de R$ 8.105.

O pedido de isenção deve ser formalizado junto ao Corpo de Bombeiros com a apresentação do comprovante de rendimentos, documento do imóvel e laudo médico no caso de pessoas com deficiência. Quem já possui o benefício aprovado e cadastrado no sistema não precisa renovar o pedido anualmente, desde que as condições financeiras e do imóvel permaneçam as mesmas.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com a taxa?

De acordo com as informações oficiais repassadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, todo o recurso arrecadado com a cobrança da taxa de incêndio é destinado para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. A verba é aplicada diretamente na estrutura operacional da corporação em todo o território fluminense.

Os valores cobrados servem para comprar equipamentos de proteção, adquirir novas viaturas de rescaldo e combate a incêndios, além de custear a manutenção da frota existente. A verba também financia operações de socorro em vias públicas, buscas e salvamentos em áreas terrestres, marítimas e resgates aéreos realizados pelas equipes em todos os municípios do Rio.

A obrigação do pagamento está atrelada ao imóvel e não ao nome da pessoa inscrita no boleto. Por isso, caso a pessoa compre ou alugue um imóvel e o carnê chegue em nome do antigo morador, o pagamento deve ser quitado normalmente para evitar a incidência de juros, cabendo ao novo morador solicitar a atualização cadastral no site do Fundo Especial da corporação.

O que acontece se a taxa de incêndio atrasar?

O contribuinte que não realizar o pagamento da taxa de incêndio dentro das datas fixadas pelo calendário oficial terá o valor acumulado com juros e acréscimos moratórios. As penalidades financeiras são calculadas sobre o valor principal da cobrança e atualizadas com base na taxa Selic diária até a data da efetiva quitação.

Em casos de inadimplência prolongada, o débito referente ao imóvel pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. A inscrição impede a emissão de certidões negativas do imóvel e pode levar a cobranças judiciais promovidas pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

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