Tarifaço de Trump contra o Brasil: entenda decisão da Suprema Corte e impacto nas exportações

Donald Trump

O tarifaço de Trump contra o Brasil sofreu uma reviravolta após a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubar a maior parte das tarifas impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). A decisão, anunciada nesta sexta-feira (20), foi seguida por uma nova medida do presidente americano, que estabeleceu uma tarifa global temporária de 10% válida por 150 dias.

A maioria dos juízes concluiu que a IEEPA não autoriza o presidente a criar tarifas amplas por iniciativa própria. Com isso, foram anuladas as chamadas tarifas recíprocas de 10%, anunciadas em abril de 2025, e também a sobretaxa de 40% aplicada sobre diversos produtos brasileiros em julho do mesmo ano.

Apesar da derrubada judicial, Trump reagiu rapidamente. Utilizando outro dispositivo da legislação comercial de 1974, o governo anunciou uma tarifa global de 10% que passa a valer a partir da próxima terça-feira (24). A cobrança será aplicada de forma temporária e atinge diversos países, incluindo o Brasil.

Como ficam as tarifas para o Brasil?

Na prática, as tarifas impostas com base na IEEPA deixam de valer. Isso significa que a sobretaxa de 40% aplicada sobre parte das exportações brasileiras foi anulada. No entanto, entra em vigor o novo adicional global de 10%, que se soma às tarifas já existentes de cada produto.

O especialista em comércio exterior Jackson Campos explicou que o efeito final é uma cobrança adicional temporária de 10% sobre a maioria dos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.

“Para a maioria dos produtos, permanece a tarifa normal do item [ou seja, as taxas já em vigor antes do tarifaço], acrescida do novo adicional temporário global de 10%”, afirma, em entrevista ao g1. Ele também ressalta que aço e alumínio continuam com alíquotas de 50%, baseadas na Seção 232, instrumento diferente da IEEPA. Essas taxas permanecem e ainda se somam aos 10% recém-anunciados.

Cronologia do tarifaço

A escalada tarifária começou em abril de 2025, quando foram anunciadas as chamadas tarifas recíprocas, incluindo um adicional de 10% sobre produtos brasileiros.

Em junho, as taxas sobre aço e alumínio foram elevadas para 50%, com base na Seção 232 da legislação americana.

No mês seguinte, em julho, foi aplicada uma nova sobretaxa de 40% sobre diversos itens brasileiros, elevando a carga total para até 50% em alguns casos. A medida incluiu uma lista extensa de exceções.

Em novembro, após negociações entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governo americano, parte dessas tarifas foi retirada para novos itens, como café, carnes e frutas.

Agora, em fevereiro de 2026, a Suprema Corte invalidou o uso da IEEPA para tarifas amplas, derrubando tanto a taxa recíproca de 10% quanto a sobretaxa de 40%. No mesmo dia, foi anunciada a nova tarifa global temporária de 10%.

Reação do governo brasileiro

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o Ministério da Indústria e Comércio, comemorou a decisão judicial. Para ele, a mudança restabelece a competitividade brasileira no mercado americano.

“Os 10% global é para todos. Nós não perdemos competitividade, se é 10% geral. O que estava acontecendo é que o Brasil estava com uma tarifa de 40% que ninguém mais tinha”, afirmou Alckmin.

Segundo o ministro, antes da decisão da Suprema Corte, cerca de 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas à sobretaxa de 40%. A derrubada dessas tarifas pode beneficiar setores como armamentos, máquinas pesadas usadas na construção civil, equipamentos agrícolas, motores, madeira e café solúvel.

Impacto nas exportações brasileiras

A nova configuração reduz a desvantagem competitiva que o Brasil vinha enfrentando. Ainda que exista o adicional global de 10%, a cobrança atinge outros países igualmente, o que equilibra o cenário comercial.

Especialistas avaliam que a medida temporária pode funcionar como instrumento de pressão política nas negociações comerciais. Ao mesmo tempo, a decisão da Suprema Corte limita o poder do Executivo americano de impor tarifas amplas sem respaldo específico do Congresso.

O cenário, no entanto, ainda é dinâmico. A validade da nova tarifa global é de 150 dias, o que abre espaço para novas negociações ou ajustes nas regras.

Enquanto isso, exportadores brasileiros acompanham de perto os desdobramentos, atentos a possíveis mudanças que podem afetar contratos, preços e competitividade internacional. E a pergunta que fica é: o tarifaço de Trump contra o Brasil é um capítulo encerrado ou apenas mais um episódio de uma disputa comercial que ainda pode surpreender?

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