Em julgamento realizado nesta quinta-feira (4), STJD condena Brunenrique a 12 jogos de suspensão e impõe multa de R$ 60 mil. O caso nasceu do cartão amarelo recebido nos acréscimos contra o Santos, em novembro de 2023, e da suspeita de favorecimento a apostadores, entre eles familiares do jogador.
O atacante foi denunciado por dois dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No artigo 243, §1º (atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe mediante promessa de vantagem indevida), houve absolvição unânime. Já no artigo 243-A (conduta contrária à ética desportiva), a condenação saiu por 4 votos a 1, com pena mínima de 12 partidas e multa.
O Flamengo informou que recorrerá e pedirá efeito suspensivo para manter o jogador à disposição até o novo julgamento. Pela regra, a partir de duas partidas de suspensão é possível obter esse efeito, frequentemente concedido em casos do tipo.
Eu gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na justiça desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí, falaram por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar o meu respeito e a minha confiança nesse Tribunal, e desejo um excelente julgamento a todos. E que tudo transcorra de forma leve e justa, disse o atacante, em participação virtual no julgamento transmitido pelo YouTube do STJD.
Também foram julgados o irmão do jogador, Wagner Nunes Pinto Júnior, e outros três acusados de se beneficiarem da aposta: Claudinei Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento e Douglas Ribeiro Barcelos, todos ligados ao futebol amador.
A Procuradoria apresentou novos elementos, incluindo vídeo no qual um apostador afirma ter sabido com antecedência sobre o cartão. Testemunharam o delegado da Polícia Federal responsável por operação contra manipulação de resultados e um representante de casa de apostas. A defesa, por sua vez, sustentou que o cartão foi estratégia usual para cumprir suspensão e negou repasse de informação privilegiada, citando inclusive exemplos de lances semelhantes em outras partidas.
Houve ainda tentativa das defesas de anular o processo por prescrição, argumentando que o prazo de 60 dias teria sido superado. O pedido foi rejeitado por 3 a 2, sob entendimento de que novas provas compartilhadas pelo Ministério Público reabriram a contagem dentro do período legal.
Fora da esfera esportiva, o caso segue na Justiça comum: o atleta virou réu no Distrito Federal com base na Lei Geral do Esporte e pode pegar de dois a seis anos de prisão se for condenado, segundo a denúncia do Ministério Público que também envolve seu irmão e outros investigados.
Se quiser, eu adapto os intertítulos conforme os do texto original (ex.: “Como foi o julgamento”, “Pedido de prescrição”, “Sentença final”) — é só me sinalizar.














