O STJ barra venda de ativos da mineradora MMX, fundada por Eike Batista e declarada falida em 2021. A decisão liminar, concedida nesta sexta-feira (8) pelo ministro responsável, suspendeu o leilão marcado para 26 de agosto, que previa lance mínimo de R$ 60 milhões.
A medida atendeu a um recurso especial apresentado pela própria MMX, que argumenta que a venda antecipada dos bens pode prejudicar eventuais esforços de recuperação caso o recurso seja aceito no julgamento definitivo. Apesar da suspensão, o pedido para interromper o processo de falência foi negado, mantendo-o ativo.
O certame envolvia 9.519.226 debêntures conversíveis em ações do Porto Sudeste e 6.336.766 ações da MMX, avaliadas em cerca de R$ 57,88 milhões. O formato escolhido era o stalking horse offer, no qual o fundo Planck Investimentos em Infraestrutura teria direito de preferência e poderia cobrir propostas superiores ao valor mínimo.
O Ministério Público do Rio de Janeiro contestou o modelo, alegando que a avaliação dos ativos foi incompleta e que o procedimento fere princípios de isonomia, transparência e livre concorrência. Também criticou a taxa de “break-up fee” de 1,5% em caso de insucesso, considerada excessiva.
Já o relator no Tribunal de Justiça do Rio defendeu a legalidade do modelo, destacando que ele garante agilidade e racionalidade ao processo, evitando custos e atrasos na venda dos ativos. A suspensão do leilão pelo STJ permanecerá até o julgamento do mérito do recurso.














